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AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PPP. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RESPONSÁVEL...

Data da publicação: 09/07/2020, 02:34:54

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PPP. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. IRREGULARIDADE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO. I. Ausente assinatura do responsável técnico pela elaboração do PPP, irregularidade formal que inviabiliza o reconhecimento da exposição aos agentes agressivos no período mencionado. II. A prova documental juntada aos autos não se mostra hábil a ratificar o exposto nas razões recursais. III. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida. IV. Agravo improvido. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291383 - 0002871-87.2015.4.03.6133, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 05/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291383 / SP

0002871-87.2015.4.03.6133

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
05/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE LABORATIVA EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. PPP. AUSÊNCIA DE ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL TÉCNICO. IRREGULARIDADE. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER
INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Ausente assinatura do responsável técnico pela elaboração do PPP, irregularidade formal que
inviabiliza o reconhecimento da exposição aos agentes agressivos no período mencionado.
II. A prova documental juntada aos autos não se mostra hábil a ratificar o exposto nas razões
recursais.
III. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de demonstrar o desacerto do
decisum, limitando-se a reproduzir argumento visando à rediscussão da matéria nele decidida.
IV. Agravo improvido.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

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