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PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. RE 870. 947. MODULAÇÃO. TRF3. 0017391-41.2008.4.0...

Data da publicação: 08/07/2020, 20:34:41

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. RE 870.947. MODULAÇÃO. - Decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux. - Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case. - Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1300870 - 0017391-41.2008.4.03.9999, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 22/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1300870 / SP

0017391-41.2008.4.03.9999

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
22/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:05/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CORREÇÃO
MONETÁRIA. DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO. RE 870.947. MODULAÇÃO.
- Decisão agravada determinou a aplicação do Manual de Orientação de Procedimentos para os
Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de
relatoria do Ministro Luiz Fux.
- Quanto à pretendida modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a
pendência de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta
forma, a sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido
leading case.
- Agravo interno improvido, sem a incidência da multa prevista no art. 1021, § 4º, do NCPC.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Referência Legislativa

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-1021 PAR-4

Veja

STF RE 870.947/SEREPERCUSSÃO GERALTEMA 810.

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