D.E. Publicado em 03/11/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007245-30.2014.4.03.6183/SP
RELATÓRIO
Requer o agravante, em síntese, que seja mantida a tutela antecipada até o trânsito em julgado da decisão.
VOTO
A decisão ora agravada se amparou na jurisprudência pacífica do STJ.
PAULO DOMINGUES
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