Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1475473 / SP
0002420-23.2009.4.03.6117
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
03/07/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:18/07/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESPROVIMENTO
- Apreciação do presente agravo segundo as disposições constantes do Código de Processo
Civil de 1973, tendo em conta que sua interposição operou-se sob a égide daquele diploma
legal.
- O julgado debruçou-se sobre as insurgências, não se verificando hipótese de modificação.
- Quanto à eventual modulação dos efeitos da decisão do RE 870.947, destaca-se a pendência
de apreciação, pelo STF, de Embargos de Declaração, ficando remarcada, desta forma, a
sujeição da questão da incidência da correção monetária ao desfecho do referido leading case.
- Agravo legal desprovido.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao
agravo legal, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
VIDE EMENTA.