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PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO D...

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:00

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. 1.Concessão do benefício de auxílio doença, com conversão em aposentadoria por invalidez administrativamente. 2.O conjunto probatório demonstra o interesse jurídico da parte autora quando da propositura da ação e, reconhecido seu direito administrativamente no curso da ação, cabe a condenação do requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Art. 85, §6°, do CPC/2015. 3.Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00. Artigo 85, § 8º, Código de Processo Civil/2015. 4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado arbitrados em 2% do valor da condenação. Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015. 5.Apelação do INSS não provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2220797 - 0004397-63.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 08/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2019 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2220797 / SP

0004397-63.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
08/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/04/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO DOENÇA COM CONVERSÃO EM
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO MANTIDOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
1.Concessão do benefício de auxílio doença, com conversão em aposentadoria por invalidez
administrativamente.
2.O conjunto probatório demonstra o interesse jurídico da parte autora quando da propositura
da ação e, reconhecido seu direito administrativamente no curso da ação, cabe a condenação
do requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, pelo princípio da causalidade. Art. 85,
§6°, do CPC/2015.
3.Honorários de advogado mantidos em R$ 1.000,00. Artigo 85, § 8º, Código de Processo
Civil/2015.
4.Sucumbência recursal. Honorários de advogado arbitrados em 2% do valor da condenação.
Artigo 85, §11, Código de Processo Civil/2015.
5.Apelação do INSS não provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO à
apelação do INSS e, com fulcro no §11º do artigo 85 do Código de Processo Civil, majorar os
honorários de advogado em 2% sobre o valor arbitrado na sentença, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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