Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. TRF3. 0011837-76.2018.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 01:34:57

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. 1. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência (§2º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº 12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais (artigo 34 da Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos 20, § 3º, da Lei nº 8.742/93. 2. Laudo médico pericial indica ausência de incapacidade/impedimento de longo prazo. 3. Não demonstrada a existência de incapacidade/impedimento de longo prazo, torna-se desnecessário perquirir-se acerca da existência de miserabilidade/hipossuficiência, na medida em que o não preenchimento de um dos requisitos legais é suficiente para obstar a concessão do benefício assistencial. 4. Apelação da parte autora não provida (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2301777 - 0011837-76.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES, julgado em 29/04/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2301777 / SP

0011837-76.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
29/04/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
DEFICIÊNCIA/IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO.
1. O benefício de prestação continuada é devido ao portador de deficiência (§2º do artigo 20 da
Lei nº 8.742/93, com a redação dada pela Lei nº 12.470/2011) ou idoso com 65 (sessenta e
cinco) anos ou mais (artigo 34 da Lei nº 10.741/2003) que comprove não possuir meios de
prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família, nos termos dos artigos 20,
§ 3º, da Lei nº 8.742/93.
2. Laudo médico pericial indica ausência de incapacidade/impedimento de longo prazo.
3. Não demonstrada a existência de incapacidade/impedimento de longo prazo, torna-se
desnecessário perquirir-se acerca da existência de miserabilidade/hipossuficiência, na medida
em que o não preenchimento de um dos requisitos legais é suficiente para obstar a concessão
do benefício assistencial.
4. Apelação da parte autora não provida

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação da parte autora, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

Sucessivos

PROC: 000086 2018.03.99.024708-0/SP ÓRGÃO: SÉTIMA TURMA JUIZ: DESEMBARGADOR
FEDERAL PAULO DOMINGUES AUD: 13/05/2019
DATA: 24/05/2019

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora