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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. CONTRIBUIÇÕES ATUAIS VERTIDAS AO RGPS. TRF3. 0033389-34.2017.4....

Data da publicação: 08/07/2020, 16:34:50

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL. CONTRIBUIÇÕES ATUAIS VERTIDAS AO RGPS. 1. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício que lhe garanta a subsistência. 2. Laudo pericial conclusivo pela ausência de incapacidade no momento do exame pericial. 3. O parecer do perito judicial, associado com o retorno às atividades laborais após a cessão do benefício de auxílio doença, a propositura da demanda e a realização da perícia médica, permitem a conclusão de que a patologia que acomete o autor não gera incapacidade para o desempenho de atividade que lhe assegure o sustento, não sendo possível a percepção cumulativa do benefício por incapacidade com o salário percebido. 4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2273243 - 0033389-34.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 24/09/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2273243 / MS

0033389-34.2017.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
24/09/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:02/10/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO DOENÇA. AUSÊNCIA DE
INCAPACIDADE TOTAL. CONTRIBUIÇÕES ATUAIS VERTIDAS AO RGPS.
1. O benefício de auxílio doença é devido ao segurado incapacitado por moléstia que inviabilize
temporariamente o exercício de sua profissão. Já a aposentadoria por invalidez exige que o
segurado seja considerado incapaz e insusceptível de convalescença para o exercício de ofício
que lhe garanta a subsistência.
2. Laudo pericial conclusivo pela ausência de incapacidade no momento do exame pericial.
3. O parecer do perito judicial, associado com o retorno às atividades laborais após a cessão do
benefício de auxílio doença, a propositura da demanda e a realização da perícia médica,
permitem a conclusão de que a patologia que acomete o autor não gera incapacidade para o
desempenho de atividade que lhe assegure o sustento, não sendo possível a percepção
cumulativa do benefício por incapacidade com o salário percebido.
4. Apelação desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

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