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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1031 STJ. NOCIVIDADE DA ATIVIDADE NÃO ...

Data da publicação: 10/08/2024, 19:04:10

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1031 STJ. NOCIVIDADE DA ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE. PPP E LAUDO TÉCNICO. PORTEIRO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. (TRF 3ª Região, 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0000554-07.2020.4.03.6339, Rel. Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI, julgado em 09/12/2021, Intimação via sistema DATA: 27/12/2021)



Processo
RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL / SP

0000554-07.2020.4.03.6339

Relator(a)

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Órgão Julgador
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

Data do Julgamento
09/12/2021

Data da Publicação/Fonte
Intimação via sistema DATA: 27/12/2021

Ementa


E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1031 STJ. NOCIVIDADE DA
ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE. PPP E LAUDO TÉCNICO.
PORTEIRO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO.

Acórdao

PODER JUDICIÁRIOTurmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de
São Paulo
2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000554-07.2020.4.03.6339
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: NESTOR JOSE TESSARO

Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO VICTORIA IAMPIETRO - SP169230-N

RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


OUTROS PARTICIPANTES:





PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO

RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000554-07.2020.4.03.6339
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: NESTOR JOSE TESSARO
Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO VICTORIA IAMPIETRO - SP169230-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

OUTROS PARTICIPANTES:






R E L A T Ó R I O
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão da aposentadoria por tempo de
contribuição, mediante o reconhecimento de períodos rural, especial e comum.

Prolatada sentença, julgando parcialmente procedente o pedido.

A parte autora requer, em síntese, a reforma da sentença no tocante ao reconhecimento do
período especial de 02/12/2003 a 11/01/2013, 01/08/2013 a 25/09/2017 e de 09/03/2018 a
11/10/2019 (data DER).

É o relatório.



PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃOTURMAS RECURSAIS
DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO


RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº0000554-07.2020.4.03.6339
RELATOR:6º Juiz Federal da 2ª TR SP
RECORRENTE: NESTOR JOSE TESSARO
Advogado do(a) RECORRENTE: MARCELO VICTORIA IAMPIETRO - SP169230-N
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR: PROCURADORIA-REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

OUTROS PARTICIPANTES:





V O T O












E M E N T A
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. SENTENÇA DE
PARCIAL PROCEDÊNCIA. ATIVIDADE DE VIGILANTE. TEMA 1031 STJ. NOCIVIDADE DA
ATIVIDADE NÃO COMPROVADA. DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE. PPP E LAUDO TÉCNICO.
PORTEIRO. RECURSO DA PARTE AUTORA IMPROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma
Recursal do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por
unanimidade negar provimento ao recurso, conforme voto do Relator, nos termos do relatório e
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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