D.E. Publicado em 25/08/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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Data e Hora: | 16/08/2016 16:26:15 |
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0019078-72.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0019078-72.2016.4.03.9999/SP
VOTO
Diante do exposto, nego provimento à remessa oficial.
As parcelas recebidas a título de antecipação de tutela serão resolvidas em liquidação de sentença.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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