D.E. Publicado em 08/11/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, julgar procedente o conflito e declarar competente o e. Desembargador Federal Suscitado, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 0018805-20.2016.4.03.0000/SP
RELATÓRIO
VOTO
Isto posto, julgo procedente o conflito para declarar competente o e. Desembargador Federal Suscitado, integrante da 1ª Turma da 1ª Seção.
É como voto.
TORU YAMAMOTO
Desembargador Federal
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