Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2304388 / SP
0013909-36.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL GILBERTO JORDAN
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
18/07/2018
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ / AUXÍLIO-
DOENÇA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. EMPREGADO DOMÉSTICO. RECOLHIMENTO DAS
CONTRIBUIÇÕES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. CARÊNCIA CUMPRIDA.
- Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria por
invalidez/auxílio-doença, quais sejam, a comprovação da incapacidade laborativa, da carência e
da qualidade de segurado, o pedido é procedente.
- O termo inicial do benefício deve ser fixado na data da citação, em observância à Súmula n.
576 do Superior Tribunal de Justiça, compensando-se os valores eventualmente pagos a título
de auxílio-doença ou outro benefício cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei
8.213/1991 e art. 20, § 4º, da Lei 8.742/1993) após a data de início do benefício concedido
nesta ação.
- Qualidade de segurado obrigatório conferida aos empregados domésticos nos termos da lei nº
5.859/91, estabelecendo a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições a cargo do
empregador, matéria também disciplinada pelo artigo 30, V, da lei nº 8.212/91, não podendo o
segurado ser penalizado por obrigação que não lhe compete. Requisitos preenchidos.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
apelação da parte autora e negar provimento ao apelo do INSS, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Referência Legislativa
***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-576
***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-124
***** LOAS-93 LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8742 ANO-1993 ART-20 PAR-4
LEG-FED LEI-5859 ANO-1991
***** LOSS-91 LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL
LEG-FED LEI-8212 ANO-1991 ART-30 INC-5