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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ATIV...

Data da publicação: 08/07/2020, 18:33:28

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR. IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE PROFESSOR NÃO COMPROVADA POR PERÍODO DE 30 ANOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA REDUZIDA AOS LIMITES DO PEDIDO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. 1. Acolhida a preliminar arguida, tendo em vista que a sentença recorrida incorreu em julgamento ultra petita. Sendo assim, ocorrendo julgamento ultra petita, descabe a sua anulação, cabe apenas a este Tribunal reduzir a r. Sentença aos termos do pedido inicial, excluindo a averbação de tempo de serviço de professor nos intervalos de 27/07/1982 a 13/11/1983 e de 01/05/1985 a 31/05/1985, além do acréscimo de 17% nos períodos reconhecidos como tempo de serviço de professor. 2. Considerando a matéria devolvida em razão de apelação e a exclusão da averbação de tempo de serviço de professor nos intervalos de 27/07/1982 a 13/11/1983 e de 01/05/1985 a 31/05/1985 e do acréscimo de 17% nos períodos reconhecidos como tempo de serviço de professor - em razão do reconhecimento de julgamento ultra petita -, verifica-se que a controvérsia recursal cinge-se ao reconhecimento e averbação de atividade de professor no ensino médio no período de 01/02/1994 a 01/02/2013. 3. O autor não comprovou o exercício exclusivo de professor no ensino fundamental e médio por um período de 30 anos, razão pela qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição concedido em 01/02/2013 mostra-se correto. 4. Contudo, a parte autora comprovou que no período de 01/02/1994 a 01/02/2013 exerceu atividade de professor em ensino técnico de nível médio, conforme cópia de CTPS à f. 15, certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Educação às fls. 35 e 68 e que tal período não foi utilizado para a concessão de benefício em RPPS (destaque certidão fls. 69). Desse modo, deve o INSS reconhecer que o autor exerceu a função de magistério no período de 01/02/1994 a 01/02/2013, averbando-o no tempo de serviço da parte autora. 5. Preliminar acolhida. Sentença ultra petita reduzida aos limites do pedido. Apelação do INSS improvida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291236 - 0005655-81.2015.4.03.6183, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 24/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/07/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291236 / SP

0005655-81.2015.4.03.6183

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
24/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/07/2019

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO DE PROFESSOR.
IMPOSSIBILIDADE. ATIVIDADE DE PROFESSOR NÃO COMPROVADA POR PERÍODO DE
30 ANOS. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ULTRA PETITA REDUZIDA AOS LIMITES
DO PEDIDO. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA.
1. Acolhida a preliminar arguida, tendo em vista que a sentença recorrida incorreu em
julgamento ultra petita. Sendo assim, ocorrendo julgamento ultra petita, descabe a sua
anulação, cabe apenas a este Tribunal reduzir a r. Sentença aos termos do pedido inicial,
excluindo a averbação de tempo de serviço de professor nos intervalos de 27/07/1982 a
13/11/1983 e de 01/05/1985 a 31/05/1985, além do acréscimo de 17% nos períodos
reconhecidos como tempo de serviço de professor.
2. Considerando a matéria devolvida em razão de apelação e a exclusão da averbação de
tempo de serviço de professor nos intervalos de 27/07/1982 a 13/11/1983 e de 01/05/1985 a
31/05/1985 e do acréscimo de 17% nos períodos reconhecidos como tempo de serviço de
professor - em razão do reconhecimento de julgamento ultra petita -, verifica-se que a
controvérsia recursal cinge-se ao reconhecimento e averbação de atividade de professor no
ensino médio no período de 01/02/1994 a 01/02/2013.
3. O autor não comprovou o exercício exclusivo de professor no ensino fundamental e médio
por um período de 30 anos, razão pela qual o benefício de aposentadoria por tempo de
contribuição concedido em 01/02/2013 mostra-se correto.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

4. Contudo, a parte autora comprovou que no período de 01/02/1994 a 01/02/2013 exerceu
atividade de professor em ensino técnico de nível médio, conforme cópia de CTPS à f. 15,
certidões emitidas pela Secretaria de Estado da Educação às fls. 35 e 68 e que tal período não
foi utilizado para a concessão de benefício em RPPS (destaque certidão fls. 69). Desse modo,
deve o INSS reconhecer que o autor exerceu a função de magistério no período de 01/02/1994
a 01/02/2013, averbando-o no tempo de serviço da parte autora.
5. Preliminar acolhida. Sentença ultra petita reduzida aos limites do pedido. Apelação do INSS
improvida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a matéria
preliminar e, no mérito, negar provimento à apelação do INSS, nos termos do relatório e voto
que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

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