D.E. Publicado em 23/04/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035392-64.2014.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de agravo legal, contra decisão que não conheceu do agravo retido e deu parcial provimento à apelação da autora, para anular a r. sentença e determinar que os autos retornem ao Juízo de origem, sendo conferida a oportunidade de requerimento do benefício na seara administrativa, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Sustenta a agravante, em síntese, ser juridicamente possível o procedimento administrativo para concessão de aposentadoria por invalidez a partir de um requerimento de auxílio doença; destacando que "de nada adiantaria (...) formular novo pedido, uma vez que esbarraria na perda da qualidade de segurado"; requerendo o prequestionamento da matéria.
É o relatório.
VOTO
A decisão agravada (fls. 62/63) foi proferida nos seguintes termos:
No caso dos autos, trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária.
Embora a parte autora tenha juntado aos autos a cópia do pedido administrativo formulado em 13/09/2010, constata-se que trata de benefício de auxílio doença, diverso daquele pleiteado na presente demanda.
Destarte, em razão do entendimento uniformizado pela Egrégia Corte do Supremo Tribunal Federal acerca da questão posta a desate, impõe-se que seja conferida à parte autora a oportunidade de requerer o benefício na seara administrativa, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito.
Por fim, quanto ao prequestionamento da matéria para fins recursais, não há falar-se em afronta a dispositivos legais e constitucionais, porquanto o recurso foi analisado em todos os seus aspectos.
Ante o exposto, voto por negar provimento ao agravo.
BAPTISTA PEREIRA
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