D.E. Publicado em 27/08/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 10A516070472901B |
Data e Hora: | 16/08/2018 16:26:05 |
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS Nº 0002205-36.2012.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de embargos de declaração, opostos em face de acórdão que, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração, assim ementado:
Sustenta o embargante, em síntese, omissão quanto à integração dos períodos de trabalho reconhecidos como especiais ao tempo de serviço, para fins de apuração correta da RMI do benefício.
Sem manifestação do embargado.
É o relatório.
VOTO
Os presentes embargos declaratórios comportam acolhimento.
Com efeito, comprovada a especialidade dos períodos de trabalho de 06.03.97 a 01.06.97, 02.06.97 a 31.03.03 e de 01.04.04 a 07.03.05, faz jus o autor à averbação do respectivo tempo de serviço com o acréscimo decorrente da conversão em tempo comum, e sua repercussão na renda mensal inicial - RMI de seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ante o exposto, voto por acolher os embargos de declaração, para determinar a averbação de período reconhecido como especial, com o acréscimo decorrente da conversão em tempo comum, e sua repercussão na renda mensal inicial - RMI do benefício, nos termos em que explicitado.
BAPTISTA PEREIRA
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
Signatário (a): | PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA:10021 |
Nº de Série do Certificado: | 10A516070472901B |
Data e Hora: | 16/08/2018 16:26:01 |