Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2266626 / SP
0000369-77.2016.4.03.6122
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO
Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA
Data do Julgamento
09/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:16/04/2019
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PAGAMENTOS DE BENEFÍCIO EFETUADOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA. EXCESSO DE
EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NÃO CONFIGURADO.
COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEFERDA. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE
JUSTIÇA INDEFERIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. O pagamento efetuado na esfera administrativa em razão da concessão benefício
assistencial após o ajuizamento da ação não alcança a base de cálculo da verba honorária por
força do princípio da causalidade, devendo a execução prosseguir em relação aos honorários
advocatícios. Precedentes do STJ e da Colenda 10ª Turma.
2. O recebimento dos valores em atraso pela parte embargada a título de principal, por si só,
não tem o condão de afastar a precariedade econômica atestada pelo segurado, tão pouco
autorizar a compensação dos valores devidos pelas partes. Precedentes deste E. Tribunal.
3. Apelação desprovida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.