Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSAO DO BENEFÍCIO. PRECRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊ...

Data da publicação: 13/07/2020, 14:36:07

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSAO DO BENEFÍCIO. PRECRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE. 1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. 2. No caso vertente, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial. Em consequência, restou prejudicado o recurso de apelação da parte autora, no qual esta pretendia o reconhecimento de inexistência de prescrição das parcelas do benefício vencidas entre 09/03/2006 e 03/07/2007. 3. Não há neste ponto nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que, não reconhecido o direito ao benefício, inexistem parcelas vencidas, de forma que inexiste interesse na análise da prescrição quinquenal. 4. Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1919060 - 0006109-85.2012.4.03.6112, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 13/08/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:27/08/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 28/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006109-85.2012.4.03.6112/SP
2012.61.12.006109-3/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP256160 WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE:SERGIO CALCADO
ADVOGADO:SP219290 ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA e outro(a)
No. ORIG.:00061098520124036112 5 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSAO DO BENEFÍCIO. PRECRIÇÃO QUINQUENAL. INEXISTÊNCIA DE INTERESSE.
1. São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
2. No caso vertente, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial. Em consequência, restou prejudicado o recurso de apelação da parte autora, no qual esta pretendia o reconhecimento de inexistência de prescrição das parcelas do benefício vencidas entre 09/03/2006 e 03/07/2007.
3. Não há neste ponto nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que, não reconhecido o direito ao benefício, inexistem parcelas vencidas, de forma que inexiste interesse na análise da prescrição quinquenal.
4. Embargos de declaração desprovidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 13 de agosto de 2018.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 16:22:03



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006109-85.2012.4.03.6112/SP
2012.61.12.006109-3/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP256160 WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE:SERGIO CALCADO
ADVOGADO:SP219290 ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA e outro(a)
No. ORIG.:00061098520124036112 5 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP

RELATÓRIO

Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte autora diante de acórdão de fls. 176/183, que deu provimento a recurso de apelação do INSS e julgou prejudicado recurso de apelação da parte autora, excluindo o reconhecimento da especialidade no período de 02/08/99 a 09/03/2006 e julgando improcedente o pedido de concessão de benefício de aposentadoria especial.

Em suas razões (fls. 185/189), o embargante alega que "ainda que prejudicado o recurso interposto, deve o tribunal analisar o mérito do mesmo, apreciando a matéria relativa a prescrição quinquenal dos valores em atraso".

É o relatório.


LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 16:21:56



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006109-85.2012.4.03.6112/SP
2012.61.12.006109-3/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP256160 WALERY GISLAINE FONTANA LOPES MARTINHO e outro(a)
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE:SERGIO CALCADO
ADVOGADO:SP219290 ALMIR ROGÉRIO PEREIRA CORRÊA e outro(a)
No. ORIG.:00061098520124036112 5 Vr PRESIDENTE PRUDENTE/SP

VOTO

São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.

Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes.

No caso vertente, o acórdão recorrido julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria especial. Em consequência, restou prejudicado o recurso de apelação da parte autora, no qual esta pretendia o reconhecimento de inexistência de prescrição das parcelas do benefício vencidas entre 09/03/2006 e 03/07/2007.

Não há neste ponto nenhuma omissão a ser sanada, uma vez que, não reconhecido o direito ao benefício, inexistem parcelas vencidas, de forma que inexiste interesse na análise da prescrição quinquenal.


Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.

É o voto.


LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 14/08/2018 16:21:59



O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora