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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. TRF3. 0004438-79.2011.4.03.6106...

Data da publicação: 13/07/2020, 18:35:57

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO. I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se pretende a mera rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão, cabendo à parte que teve seu interesse contrariado o recurso à via processual adequada para veicular o seu inconformismo. II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe falar-se em prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante. III. A reafirmação da DIB é procedimento administrativo. Somente com a inicial foram apresentados os documentos que permitiram o reconhecimento das condições especiais e, portanto, os respectivos reflexos na contagem de tempo de serviço e financeiros devem ocorrer a partir da citação. - 28.10.2011. IV. Embargos de declaração rejeitados. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1987334 - 0004438-79.2011.4.03.6106, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 18/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018 )



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 1987334 / SP

0004438-79.2011.4.03.6106

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
18/07/2018

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/08/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO DO JULGADO.
I. É evidente o caráter infringente dos embargos declaratórios quando se pretende a mera
rediscussão de temas já devidamente apreciados no acórdão, cabendo à parte que teve seu
interesse contrariado o recurso à via processual adequada para veicular o seu inconformismo.
II. Na ausência de vício a reclamar a integração do julgado, descabe falar-se em
prequestionamento dos dispositivos aventados pelo embargante.
III. A reafirmação da DIB é procedimento administrativo. Somente com a inicial foram
apresentados os documentos que permitiram o reconhecimento das condições especiais e,
portanto, os respectivos reflexos na contagem de tempo de serviço e financeiros devem ocorrer
a partir da citação. - 28.10.2011.
IV. Embargos de declaração rejeitados.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

Resumo Estruturado

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