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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS. TRF3. 0003466-78.2013.4.03.6126...

Data da publicação: 13/07/2020, 21:36:45

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS. - São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC. - Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes. - O acórdão embargado trata especificamente da matéria agora reiterada pelo autor em embargos de declaração de embargos de declaração, destacando que os juros de mora serão calculados conforme o Manual de Cálculos vigente quando da execução. - Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado. - Embargos de declaração a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, OITAVA TURMA, ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1984315 - 0003466-78.2013.4.03.6126, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI, julgado em 30/07/2018, e-DJF3 Judicial 1 DATA:13/08/2018 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 14/08/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003466-78.2013.4.03.6126/SP
2013.61.26.003466-2/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
INTERESSADO:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
INTERESSADO:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
REMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP
No. ORIG.:00034667820134036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS DE MORA. MANUAL DE CÁLCULOS.
- São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.
- Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes.
- O acórdão embargado trata especificamente da matéria agora reiterada pelo autor em embargos de declaração de embargos de declaração, destacando que os juros de mora serão calculados conforme o Manual de Cálculos vigente quando da execução.
- Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado.
- Embargos de declaração a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 30 de julho de 2018.
LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): LUIZ DE LIMA STEFANINI:10055
Nº de Série do Certificado: 11A21705035EF807
Data e Hora: 31/07/2018 16:16:51



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003466-78.2013.4.03.6126/SP
2013.61.26.003466-2/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
INTERESSADO:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
INTERESSADO:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
REMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP
No. ORIG.:00034667820134036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP

RELATÓRIO

O Exmo. Desembargador Luiz Stefanini (Relator). Trata-se de embargos de declaração opostos por Antonio Modesto diante de acórdão de fls. 292/295 que negou provimento ao aos embargos de declaração por ele opostos.

Em suas razões (fls. 301/304), o embargante alega que permanece a omissão em relação à fixação do termo final dos juros de mora, que deveria ser fixada conforme decidido pelo STF no RE 579.431.

É o relatório.



LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0003466-78.2013.4.03.6126/SP
2013.61.26.003466-2/SP
RELATOR:Desembargador Federal LUIZ STEFANINI
EMBARGANTE:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO:OS MESMOS
INTERESSADO:Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
PROCURADOR:SP311927 LUIZ CLAUDIO SALDANHA SALES e outro(a)
ADVOGADO:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
INTERESSADO:ANTONIO MODESTO
ADVOGADO:SP099858 WILSON MIGUEL e outro(a)
REMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DE SANTO ANDRÉ>26ª SSJ>SP
No. ORIG.:00034667820134036126 2 Vr SANTO ANDRE/SP

VOTO

O Exmo. Desembargador Luiz Stefanini (Relator). São cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material, consoante dispõe o artigo 1.022, I, II e III, do CPC.

Têm por finalidade, portanto, a função integrativa do aresto, sem provocar qualquer inovação. Somente em casos excepcionais é possível conceder-lhes efeitos infringentes.

O acórdão embargado trata especificamente da matéria agora reiterada pelo autor em embargos de declaração de embargos de declaração, destacando que os juros de mora serão calculados conforme o Manual de Cálculos vigente quando da execução.

Não se vislumbrando, dessa forma, os vícios apontados, é caso de manter o acórdão embargado.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.

É o voto.


LUIZ STEFANINI
Desembargador Federal


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Data e Hora: 31/07/2018 16:16:48



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