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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO. FERROVIÁRIOS. COMPLÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCUR...

Data da publicação: 12/07/2020, 00:18:39

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDA. - O art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, vigente quando do julgamento do acórdão (f. 2712/2713), admitia embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc". No mesmo diapasão, seguem as regras contidas no artigo 1022, incisos I e II, do Novo CPC. - O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, ou seja, todas as questões suscitadas pelas partes. - Ao contrário do alegado, não foi ignorada a situação dos autores, que já percebem administrativamente o adicional desde 11/1982. Isto é, ainda que percebam o adicional desde 11/1982, a pretensão foi considerada indevida porque não albergada pelo ordenamento jurídico. - Ficou decidido no acórdão que: a) aos ferroviários da RFFSA que já eram inativos em 01-11-1969 é devida a complementação desde a data da respectiva aposentadoria, observada a prescrição quinquenal; b) para os que foram admitidos até 31-10-1969 e se aposentaram até 21-05-1991, a complementação é devida a partir dessa mesma data de 21-05-1991; c) , por fim, caso tenham sido admitidos entre 01-11-1969 e 21-05-1991, a complementação é devida desde 01-04-2002 ou a data da aposentadoria posterior. - Considerando que estes embargos foram interpostos na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal. - Embargos de declaração desprovidos. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApReeNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 1379349 - 0661528-59.1984.4.03.6100, Rel. JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 12/09/2016, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/09/2016 )


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

D.E.

Publicado em 27/09/2016
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0661528-59.1984.4.03.6100/SP
2009.03.99.002648-7/SP
RELATORA:Desembargadora Federal DALDICE SANTANA
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP140086 PATRICIA CARDIERI PELIZZER
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE:ADELINO ALVES PINHEIRO e outros(as)
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
INTERESSADO:ANTONIO ROMAO FERNANDES
:NELSON ROMAO FERNANDES
:EUCLIDES ROMAO FERNANDES
:MARIA DA PENHA FERNANDES
:PLINIO ROMAO FERNANDES
:SATURNINO DOS SANTOS
:CELIA DOS SANTOS PRUMES
:JOSE ANDREUCCI
:OLIVIA DE SOUZA OLIVEIRA
:ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA
:AGENOR BASILIO
:ALAIDE ROSA DE SOUZA
:ALAN KADERC CLAIR MOREIRA
:ALAOR GALUCCI DIAS
:ALBINO DURAN
:ALCIDES DE MATOS
:ALZIRA DE SOUZA COELHO
:AMALIA CUSTODIO FERNANDES CORREA
:AMELIA DE JESUS CARDOSO
:AMELIA SCRIPTORI RANIERI
:AMILCAR REZENDE
:AMERICO JULIO MENDONCA
:ANA ESTEVAO RIBEIRO
:ANA RODRIGUES PEREIRA MARTINEZ
:ANA ROZA DE OLIVEIRA SOUZA
:ANNA MOREIRA DOS SANTOS
:ANNA OLIVEIRA PIRES DA SILVA
:ANATALIA DANIEL LOPES
:ANTENOR DOS SANTOS
:ANTENOR SARAGIOTO
:ANTONIA SARACUSA
:ANTONIO BARAVIERA
:ANTONIO CARDIA
:ANTONIO GARCIA
:ANTONIO DE OLIVEIRA
:ANTONIO PEREIRA BARBOSA
:ANTONIO PIOVEZAN
:ANTONIO PLINIO BONFIM
:APPARECIDA DITTRICH BARBOSA
:APARECIDA LUIZA DE GODOY
:ARCELINO PEREIRA DOS SANTOS
:ARCILIA ALVES PAIXAO
:ARISTIDES CARVALHO
:ARLINDO CORREIA DE ALMEIDA
:ARMANDO PUGINA
:ARNALDO DIAS
:ARACY PRADO GONCALVES
:AQUILINO ANTONIO ALVES
:AUGUSTA COSTA
:AUGUSTA LUGLI FERNANDES
:AUGUSTA SIMOES THEODORO
:AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
:ATANAZIA MARGARIDA TORRES DO AMARAL
:AURELINA LOPES DA SILVA
:AURINO FLORIANO DA SILVA
:AVELINO ALVES DE QUEIROZ
:BENEDITA MARIA DE MATOS
:BENEDITA DOS SANTOS ROQUE
:BENEDITA DE OLIVEIRA FERREIRA
:BENEDICTO PEREIRA DA SILVA
:BENEDICTO CANDIDO
:BENEDITO DIAS DE TOLEDO
:BENEDITO GARCIA
:BENEDITO LOPES
:BENEVENUTTI MARCONCINI
:BERNARDINO GARCIA
:BRASILINA DOS SANTOS LOURENCO
:CAMILLO FAJARDO DE MELLO
:CLARA PEREIRA MONTANARI
:CONSUELO BUENO ALZANI
:CREMILDE DE J T DE CARVALHO
:DARCY LUIZ
:DARCY RIBEIRO GONCALVES
:DARCY XAVIER LETER
:DEOCLIDES HIGINO DOS SANTOS
:DIRCE DE GOTTARDO
:DOMINGOS DEMINIDAS FIGUEIREDO
:DORIVAL MACHADO
:DOROTY CAPILE PINHEIRO
:DOROVAL CAMARGO
:DURVAL BARBOSA
:DURVALINA PEREIRA DE MIRANDA
:EDERALDO RODRIGUES COSTA
:EDGARD PINTO DE SOUZA
:EDUARDO CELEGHINI
:APARECIDA DA CONCEICAO EPIFANIO RIBEIRO
:CLEUSA EPIFANIO AROCA
:ANTONIO SERGIO EPIFANIO
:JULIO EPIFANIO
:ELGA APARECIDA PINTO DA COSTA
:ELVIRA QUEVEDO LEITE
:ELVIRA ROSSI CARVALHO
:EMANUEL DE OLIVEIRA
:ELZA DIAS DOS PASSOS
:ENEAS PEREIRA LIMA
:ENILZA PIEL PEREIRA
:ENIZIA MECONI DE OLIVEIRA
:ERCILIA GAMA DE REZENDE
:ERMELIA MARQUES LONTRA
:EUGENIA CERRA GARCIA
:EUGENIA MARIA MARTINS TOLEDO
:EURIPIDE QUIRINO DE CARVALHO
:EURYPEDES OLIVEIRA
:FIDELCINA DE ALMEIDA
:FRANCISCA ALES TOMIATI
:FRANCISCO JOSE AMAD
:FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA
:GABRIEL SIQUEIRA
:GENESIO PEREIRA
:GENIS RUTH MIGUEL CEZAR
:GENEZIO NOGUEIRA DA COSTA
:GERALDO FERREIRA DA SILVA
:GETULIO BAPTISTA
:GILIANTE BIAZON
:GIUSEPPA SCALZO DI STEFANO SILVA
:HELENA BOAVENTURA RODRIGUES
:HERMINIA POLIDO LOURENCO
:HERCILIA DA CUNHA
:HILDA BRAGA DE OLIVEIRA
:HORACIO BUENO DA SILVA
:HORACIO JOSE DA SILVA
:IRACI MARIA DOMENEGUETTI
:IRENE MARTINEZ
:IRENE RODRIGUES PRADO
:IRIDA BANHOL
:ISABEL MARQUES DE SOUZA CARVALHO
:ISAIAS PEREIRA
:ISMAEL SIQUEIRA
:IVAN SILVANO DA COSTA
:IZABEL PERES MARTINS
:IZALTINA PEREIRA DA SILVA
:IZIDORO CORREIA DE LACERDA
:IZIDORO MENDES
:JACYRA DA SILVA
:JAYR DE OLIVEIRA REIS
:JOAO CORREA DA SILVA
:JOAO DOMINGUES GOMES
:JOAO BATISTA PANETO FILHO
:JOAO BORGES
:JOAO GASPAROTTI
:JOAO HORMY PINI
:JOAO MAXIMO DOS SANTOS
:JOAO DOS REIS NOBREGA
:JOAO ROBERTO PINTO
:JOAO VITORINO DA SILVA
:JOAQUIM MARTINS LOPES
:JONAS PEREIRA DE ANDRADE
:JONAS TATARUNAS
:JORGE GIACOMINI JORGE
:JORGINA FRANCISCA OLIVEIRA
:JOSE CRUZ DE OLIVEIRA
:JOSE FRANCISCO DA SILVA
:JOSE FRANCISCO XAVIER
:JOSE GONCALVES PEREIRA
:JOSE HIGINO DA SILVA
:JOSE HILARIO
:JOSE MAURICIO DE SOUZA
:JOSE MACHADO DOS SANTOS
:JOSE MAGALHAES
:JOSE MARTINS DA COSTA
:GUIOMAR CAMARGO DE SOUZA
:MARIA DE FATIMA SANTOS
:MARIA JOSE DOS SANTOS
:JOSE MOREIRA DOS SANTOS FILHO
:ANA MARIA DOS SANTOS
:IZABEL CRISTINA DOS SANTOS
:SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS
:JOSE MOREIRA DE QUEIROS
:JOSE NANI
:JOSE PUGLIA
:JOSE RODRIGO RUFINO
:JOSE DOS SANTOS PINTO
:JOSE XAVIER DE OLIVEIRA
:JOSE ZONTA
:JOSEFA EULALIA DE OLIVEIRA
:JOSEPHA FERREIRA MENEZES DA SILVA
:JOSEPHA LINARES MARQUES
:JOVIL FERREIRA CARDOSO
:JOVINIANO CORREIA DE SOUZA
:JULIO DOS SANTOS
:JUVENAL JOSE TEIXEIRA
:LAERCIO DE OLIVEIRA
:LAURA PAULUDETO DE SOUZA
:LAZARO ALVES
:LAZARO MAXIMO
:LAZARO VALIERI
:LEONILDA MERLI EMPKE
:LINCOLN MEIBACK ROSA
:LESTYCHILDES FRANCISCO CLEMENTE
:LUIZA BOGIK
:LUSIANO CUSTODIO
:LUIZ ALVES DA SILVA
:LUIZ BORTOLLI
:LUIZ GONZAGA DA SILVA
:LUIZ INACIO
:LUIZ RONCOLETA
:LUIZ VICENTE PEREIRA
:LUIZ ZANINI
:MAGDALENA PAULAVICIUS
:MANOEL FLORENCIO DE OLIVEIRA
:MANOEL HENRIQUE DA SILVA
:MANOEL JOAQUIM GONCALVES
:MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA
:MANOEL SOBRAL DE OLIVEIRA
:MARCELINO DOS SANTOS
:MARIA BELLA DE JESUS
:MARIA BENEDITA CAMARGO SHIMABUKURO
:MARIA CALMON NAVARRO COELHO
:MARIA DA GLORIA SARAN
:MARIA GRILLO
:MARIA HELENA PACHECO DE VASCONCELOS
:MARIA JOSE DOS SANTOS
:MARIA JULIA DA CRUZ
:MARIA LEONETTE DE MATTOS LEBON
:VENANCIO LOPES
:MARIA DE LOURDES BITTENCOURT DA COSTA
:MARIA DE LOURDES AUGUSTO NOGUEIRA
:MARIA LUIZA MEIRA
:MARIA MATOSO CUSTODIO
:MARIA RODRIGUES DA SILVA XAVIER
:MARIA ODETE DOS SANTOS MARIANO
:MARIA RAMOS ZAMPAR
:MARINA FERREIRA DE ALMEIDA
:MARINA JOANA DA CONCEICAO
:MAURA DA SILVA FERREIRA
:MARIO JOSE CAMILO
:MIGUEL ALVES DOS SANTOS
:MILTON AMORIM CARVALHO
:MILTON BATAIOLA
:NELSON YAMAMOTO
:NESTOR ORNI
:NEWTON AYRES
:NATHALIA MARTINS FRANCO
:NELSON CHATAGNIER
:NELSON REZENDE
:NORBERTO GONCALVES PEREIRA
:OLINDA OLIVEIRA GARCIA
:OLYMPIO PEREIRA DA CUNHA
:ONILDO DA SILVA
:ORLANDO PEREIRA
:OSNY FIDELIS DE VASCONCELOS
:OSVALDO ANTONIO VITORIANO
:OSVALDO CRISPIM
:PALMIRA SPANAVELA PROSPERO
:PAULINO FERNANDES DE ALMEIDA
:PAULO ROBERTO ZAMPAR
:PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA
:PEDRO FOSSATO
:PEDRO JOAO DA SILVA
:PEDRO DOS SANTOS
:PEDRO TERRACCE
:PRUDENTE GASPARINI
:QUIRINO SUITE
:JURACY ALVES PEREIRA
:RENATO DA SILVA CESAR
:RICARDO SILVA
:ROBELE ALVES DE SOUZA
:ROBERTO ANTONIO COSENTINO
:RODOLPHO ANTONIO BERTUZZO
:ROSA INACIO DE CAMPOS BARBOSA
:ROSA MARIA ALVES DA SILVA
:SEBASTIANA DO ESPIRITO SANTO
:SEBASTIAO ANTONIO DE SIQUEIRA
:SEBASTIAO CARDOSO FILHO
:SEBASTIAO RODRIGUES MADURO
:SEBASTIAO XAVIER DE OLIVEIRA
:SUZANE VERDUSSEN DE OLIVEIRA
:TIBURCIO MANOEL SOBRINHO
:UNIVERSO TONDA GARCIA
:WALDIL PAPETTE
:WANDERLEY TELLES ALVES
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:WALTER FERNANDES RIBEIRO
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:ZENAIDE JUNQUEIRA DA SILVEIRA
:ALBERTO BRANDAO
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:ANTONIO MILAGRE DE OLIVEIRA
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:ARMINDA PEREIRA DE NARDI
:CARMEN VALE ALVES
:CLOVIS AQUINO NEVES
:EGIDIO GARCIA
:IZABEL FLORIN FERNANDES MESQUITA
:JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
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:JOSE JACINTO DE SOUZA
:LAUDELINO CARDOSO FILHO
:MARCIONILIO ANTONIO DE ARAUJO
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:MARIA DOURADO GALAN
:MARIA JOSE BRANDAO CLETO
:MARIA LAURA QUERI
:MANOEL DE OLIVEIRA
:MERCEDES PANSUTTI DE LIMA
:OSVALDO ROSA DA SILVA
:OTAVIO PINHEIRO
:RIVALDO FERNANDES
:ROSA FRANCISQUETI
:VIRGINIA SILVA DA LUZ
:CUSTODIO ALVES DE FREITAS
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
PARTE RÉ:Uniao Federal
ADVOGADO:SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
REMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP
ENTIDADE:Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA
SUCEDIDO(A):PEDRO ROMAO FERNANDES espolio
CODINOME:AMELIA SCRIPTORI
:ANTONIA SARACUSA BARBATO
SUCEDIDO(A):EDUARDO EPIFANIO espolio
CODINOME:JENIS RUTH MIGUEL CEZAR
REPRESENTANTE:ROSENTINA DO VALE SILVA
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
SUCEDIDO(A):JOSE MOREIRA DOS SANTOS espolio
REPRESENTANTE:MARIA DE LOURDES ARAUJO LOPES
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
No. ORIG.:00.06.61528-7 1V Vr SAO PAULO/SP

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO. FERROVIÁRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DESPROVIMENTO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO INDEVIDA.
- O art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, vigente quando do julgamento do acórdão (f. 2712/2713), admitia embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarco (Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc". No mesmo diapasão, seguem as regras contidas no artigo 1022, incisos I e II, do Novo CPC.
- O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, ou seja, todas as questões suscitadas pelas partes.
- Ao contrário do alegado, não foi ignorada a situação dos autores, que já percebem administrativamente o adicional desde 11/1982. Isto é, ainda que percebam o adicional desde 11/1982, a pretensão foi considerada indevida porque não albergada pelo ordenamento jurídico.
- Ficou decidido no acórdão que: a) aos ferroviários da RFFSA que já eram inativos em 01-11-1969 é devida a complementação desde a data da respectiva aposentadoria, observada a prescrição quinquenal; b) para os que foram admitidos até 31-10-1969 e se aposentaram até 21-05-1991, a complementação é devida a partir dessa mesma data de 21-05-1991; c) , por fim, caso tenham sido admitidos entre 01-11-1969 e 21-05-1991, a complementação é devida desde 01-04-2002 ou a data da aposentadoria posterior.
- Considerando que estes embargos foram interpostos na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.
- Embargos de declaração desprovidos.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, embargos de declaração desprovidos, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


São Paulo, 12 de setembro de 2016.
Rodrigo Zacharias
Juiz Federal Convocado


Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por:
Signatário (a): RODRIGO ZACHARIAS:10173
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Data e Hora: 14/09/2016 12:53:34



EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0661528-59.1984.4.03.6100/SP
2009.03.99.002648-7/SP
RELATORA:Desembargadora Federal DALDICE SANTANA
INTERESSADO(A):Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
ADVOGADO:SP140086 PATRICIA CARDIERI PELIZZER
:SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR
EMBARGADO:ACÓRDÃO DE FLS.
EMBARGANTE:ADELINO ALVES PINHEIRO e outros(as)
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
INTERESSADO:ANTONIO ROMAO FERNANDES
:NELSON ROMAO FERNANDES
:EUCLIDES ROMAO FERNANDES
:MARIA DA PENHA FERNANDES
:PLINIO ROMAO FERNANDES
:SATURNINO DOS SANTOS
:CELIA DOS SANTOS PRUMES
:JOSE ANDREUCCI
:OLIVIA DE SOUZA OLIVEIRA
:ADELAIDE MARIA DE OLIVEIRA
:AGENOR BASILIO
:ALAIDE ROSA DE SOUZA
:ALAN KADERC CLAIR MOREIRA
:ALAOR GALUCCI DIAS
:ALBINO DURAN
:ALCIDES DE MATOS
:ALZIRA DE SOUZA COELHO
:AMALIA CUSTODIO FERNANDES CORREA
:AMELIA DE JESUS CARDOSO
:AMELIA SCRIPTORI RANIERI
:AMILCAR REZENDE
:AMERICO JULIO MENDONCA
:ANA ESTEVAO RIBEIRO
:ANA RODRIGUES PEREIRA MARTINEZ
:ANA ROZA DE OLIVEIRA SOUZA
:ANNA MOREIRA DOS SANTOS
:ANNA OLIVEIRA PIRES DA SILVA
:ANATALIA DANIEL LOPES
:ANTENOR DOS SANTOS
:ANTENOR SARAGIOTO
:ANTONIA SARACUSA
:ANTONIO BARAVIERA
:ANTONIO CARDIA
:ANTONIO GARCIA
:ANTONIO DE OLIVEIRA
:ANTONIO PEREIRA BARBOSA
:ANTONIO PIOVEZAN
:ANTONIO PLINIO BONFIM
:APPARECIDA DITTRICH BARBOSA
:APARECIDA LUIZA DE GODOY
:ARCELINO PEREIRA DOS SANTOS
:ARCILIA ALVES PAIXAO
:ARISTIDES CARVALHO
:ARLINDO CORREIA DE ALMEIDA
:ARMANDO PUGINA
:ARNALDO DIAS
:ARACY PRADO GONCALVES
:AQUILINO ANTONIO ALVES
:AUGUSTA COSTA
:AUGUSTA LUGLI FERNANDES
:AUGUSTA SIMOES THEODORO
:AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS
:ATANAZIA MARGARIDA TORRES DO AMARAL
:AURELINA LOPES DA SILVA
:AURINO FLORIANO DA SILVA
:AVELINO ALVES DE QUEIROZ
:BENEDITA MARIA DE MATOS
:BENEDITA DOS SANTOS ROQUE
:BENEDITA DE OLIVEIRA FERREIRA
:BENEDICTO PEREIRA DA SILVA
:BENEDICTO CANDIDO
:BENEDITO DIAS DE TOLEDO
:BENEDITO GARCIA
:BENEDITO LOPES
:BENEVENUTTI MARCONCINI
:BERNARDINO GARCIA
:BRASILINA DOS SANTOS LOURENCO
:CAMILLO FAJARDO DE MELLO
:CLARA PEREIRA MONTANARI
:CONSUELO BUENO ALZANI
:CREMILDE DE J T DE CARVALHO
:DARCY LUIZ
:DARCY RIBEIRO GONCALVES
:DARCY XAVIER LETER
:DEOCLIDES HIGINO DOS SANTOS
:DIRCE DE GOTTARDO
:DOMINGOS DEMINIDAS FIGUEIREDO
:DORIVAL MACHADO
:DOROTY CAPILE PINHEIRO
:DOROVAL CAMARGO
:DURVAL BARBOSA
:DURVALINA PEREIRA DE MIRANDA
:EDERALDO RODRIGUES COSTA
:EDGARD PINTO DE SOUZA
:EDUARDO CELEGHINI
:APARECIDA DA CONCEICAO EPIFANIO RIBEIRO
:CLEUSA EPIFANIO AROCA
:ANTONIO SERGIO EPIFANIO
:JULIO EPIFANIO
:ELGA APARECIDA PINTO DA COSTA
:ELVIRA QUEVEDO LEITE
:ELVIRA ROSSI CARVALHO
:EMANUEL DE OLIVEIRA
:ELZA DIAS DOS PASSOS
:ENEAS PEREIRA LIMA
:ENILZA PIEL PEREIRA
:ENIZIA MECONI DE OLIVEIRA
:ERCILIA GAMA DE REZENDE
:ERMELIA MARQUES LONTRA
:EUGENIA CERRA GARCIA
:EUGENIA MARIA MARTINS TOLEDO
:EURIPIDE QUIRINO DE CARVALHO
:EURYPEDES OLIVEIRA
:FIDELCINA DE ALMEIDA
:FRANCISCA ALES TOMIATI
:FRANCISCO JOSE AMAD
:FRANCISCA DE OLIVEIRA SOUZA
:GABRIEL SIQUEIRA
:GENESIO PEREIRA
:GENIS RUTH MIGUEL CEZAR
:GENEZIO NOGUEIRA DA COSTA
:GERALDO FERREIRA DA SILVA
:GETULIO BAPTISTA
:GILIANTE BIAZON
:GIUSEPPA SCALZO DI STEFANO SILVA
:HELENA BOAVENTURA RODRIGUES
:HERMINIA POLIDO LOURENCO
:HERCILIA DA CUNHA
:HILDA BRAGA DE OLIVEIRA
:HORACIO BUENO DA SILVA
:HORACIO JOSE DA SILVA
:IRACI MARIA DOMENEGUETTI
:IRENE MARTINEZ
:IRENE RODRIGUES PRADO
:IRIDA BANHOL
:ISABEL MARQUES DE SOUZA CARVALHO
:ISAIAS PEREIRA
:ISMAEL SIQUEIRA
:IVAN SILVANO DA COSTA
:IZABEL PERES MARTINS
:IZALTINA PEREIRA DA SILVA
:IZIDORO CORREIA DE LACERDA
:IZIDORO MENDES
:JACYRA DA SILVA
:JAYR DE OLIVEIRA REIS
:JOAO CORREA DA SILVA
:JOAO DOMINGUES GOMES
:JOAO BATISTA PANETO FILHO
:JOAO BORGES
:JOAO GASPAROTTI
:JOAO HORMY PINI
:JOAO MAXIMO DOS SANTOS
:JOAO DOS REIS NOBREGA
:JOAO ROBERTO PINTO
:JOAO VITORINO DA SILVA
:JOAQUIM MARTINS LOPES
:JONAS PEREIRA DE ANDRADE
:JONAS TATARUNAS
:JORGE GIACOMINI JORGE
:JORGINA FRANCISCA OLIVEIRA
:JOSE CRUZ DE OLIVEIRA
:JOSE FRANCISCO DA SILVA
:JOSE FRANCISCO XAVIER
:JOSE GONCALVES PEREIRA
:JOSE HIGINO DA SILVA
:JOSE HILARIO
:JOSE MAURICIO DE SOUZA
:JOSE MACHADO DOS SANTOS
:JOSE MAGALHAES
:JOSE MARTINS DA COSTA
:GUIOMAR CAMARGO DE SOUZA
:MARIA DE FATIMA SANTOS
:MARIA JOSE DOS SANTOS
:JOSE MOREIRA DOS SANTOS FILHO
:ANA MARIA DOS SANTOS
:IZABEL CRISTINA DOS SANTOS
:SILVANIA MOREIRA DOS SANTOS
:JOSE MOREIRA DE QUEIROS
:JOSE NANI
:JOSE PUGLIA
:JOSE RODRIGO RUFINO
:JOSE DOS SANTOS PINTO
:JOSE XAVIER DE OLIVEIRA
:JOSE ZONTA
:JOSEFA EULALIA DE OLIVEIRA
:JOSEPHA FERREIRA MENEZES DA SILVA
:JOSEPHA LINARES MARQUES
:JOVIL FERREIRA CARDOSO
:JOVINIANO CORREIA DE SOUZA
:JULIO DOS SANTOS
:JUVENAL JOSE TEIXEIRA
:LAERCIO DE OLIVEIRA
:LAURA PAULUDETO DE SOUZA
:LAZARO ALVES
:LAZARO MAXIMO
:LAZARO VALIERI
:LEONILDA MERLI EMPKE
:LINCOLN MEIBACK ROSA
:LESTYCHILDES FRANCISCO CLEMENTE
:LUIZA BOGIK
:LUSIANO CUSTODIO
:LUIZ ALVES DA SILVA
:LUIZ BORTOLLI
:LUIZ GONZAGA DA SILVA
:LUIZ INACIO
:LUIZ RONCOLETA
:LUIZ VICENTE PEREIRA
:LUIZ ZANINI
:MAGDALENA PAULAVICIUS
:MANOEL FLORENCIO DE OLIVEIRA
:MANOEL HENRIQUE DA SILVA
:MANOEL JOAQUIM GONCALVES
:MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA
:MANOEL SOBRAL DE OLIVEIRA
:MARCELINO DOS SANTOS
:MARIA BELLA DE JESUS
:MARIA BENEDITA CAMARGO SHIMABUKURO
:MARIA CALMON NAVARRO COELHO
:MARIA DA GLORIA SARAN
:MARIA GRILLO
:MARIA HELENA PACHECO DE VASCONCELOS
:MARIA JOSE DOS SANTOS
:MARIA JULIA DA CRUZ
:MARIA LEONETTE DE MATTOS LEBON
:VENANCIO LOPES
:MARIA DE LOURDES BITTENCOURT DA COSTA
:MARIA DE LOURDES AUGUSTO NOGUEIRA
:MARIA LUIZA MEIRA
:MARIA MATOSO CUSTODIO
:MARIA RODRIGUES DA SILVA XAVIER
:MARIA ODETE DOS SANTOS MARIANO
:MARIA RAMOS ZAMPAR
:MARINA FERREIRA DE ALMEIDA
:MARINA JOANA DA CONCEICAO
:MAURA DA SILVA FERREIRA
:MARIO JOSE CAMILO
:MIGUEL ALVES DOS SANTOS
:MILTON AMORIM CARVALHO
:MILTON BATAIOLA
:NELSON YAMAMOTO
:NESTOR ORNI
:NEWTON AYRES
:NATHALIA MARTINS FRANCO
:NELSON CHATAGNIER
:NELSON REZENDE
:NORBERTO GONCALVES PEREIRA
:OLINDA OLIVEIRA GARCIA
:OLYMPIO PEREIRA DA CUNHA
:ONILDO DA SILVA
:ORLANDO PEREIRA
:OSNY FIDELIS DE VASCONCELOS
:OSVALDO ANTONIO VITORIANO
:OSVALDO CRISPIM
:PALMIRA SPANAVELA PROSPERO
:PAULINO FERNANDES DE ALMEIDA
:PAULO ROBERTO ZAMPAR
:PAULA RODRIGUES DE ALMEIDA
:PEDRO FOSSATO
:PEDRO JOAO DA SILVA
:PEDRO DOS SANTOS
:PEDRO TERRACCE
:PRUDENTE GASPARINI
:QUIRINO SUITE
:JURACY ALVES PEREIRA
:RENATO DA SILVA CESAR
:RICARDO SILVA
:ROBELE ALVES DE SOUZA
:ROBERTO ANTONIO COSENTINO
:RODOLPHO ANTONIO BERTUZZO
:ROSA INACIO DE CAMPOS BARBOSA
:ROSA MARIA ALVES DA SILVA
:SEBASTIANA DO ESPIRITO SANTO
:SEBASTIAO ANTONIO DE SIQUEIRA
:SEBASTIAO CARDOSO FILHO
:SEBASTIAO RODRIGUES MADURO
:SEBASTIAO XAVIER DE OLIVEIRA
:SUZANE VERDUSSEN DE OLIVEIRA
:TIBURCIO MANOEL SOBRINHO
:UNIVERSO TONDA GARCIA
:WALDIL PAPETTE
:WANDERLEY TELLES ALVES
:VILMA APARECIDA PRADO BERGAMO
:VITOR FERREIRA PINTO
:WALDIR RODRIGUES DE SOUZA
:WALTER FERNANDES RIBEIRO
:WALTER MELO DE BRITO
:ZENAIDE JUNQUEIRA DA SILVEIRA
:ALBERTO BRANDAO
:ANA FELICIA DA SILVA
:ANTONIO CARLOS SOLITARI
:ANTONIO MILAGRE DE OLIVEIRA
:APARECIDA BELLI
:ARLINDO COSTA FIGUEREDO
:ARMINDA PEREIRA DE NARDI
:CARMEN VALE ALVES
:CLOVIS AQUINO NEVES
:EGIDIO GARCIA
:IZABEL FLORIN FERNANDES MESQUITA
:JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
:JOAO GOMES DA SILVA
:JOSE JACINTO DE SOUZA
:LAUDELINO CARDOSO FILHO
:MARCIONILIO ANTONIO DE ARAUJO
:MAGDALENA MARIA DE OLIVEIRA
:MARIA DOURADO GALAN
:MARIA JOSE BRANDAO CLETO
:MARIA LAURA QUERI
:MANOEL DE OLIVEIRA
:MERCEDES PANSUTTI DE LIMA
:OSVALDO ROSA DA SILVA
:OTAVIO PINHEIRO
:RIVALDO FERNANDES
:ROSA FRANCISQUETI
:VIRGINIA SILVA DA LUZ
:CUSTODIO ALVES DE FREITAS
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
PARTE RÉ:Uniao Federal
ADVOGADO:SP000019 LUIZ CARLOS DE FREITAS
REMETENTE:JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP
ENTIDADE:Rede Ferroviaria Federal S/A - RFFSA
SUCEDIDO(A):PEDRO ROMAO FERNANDES espolio
CODINOME:AMELIA SCRIPTORI
:ANTONIA SARACUSA BARBATO
SUCEDIDO(A):EDUARDO EPIFANIO espolio
CODINOME:JENIS RUTH MIGUEL CEZAR
REPRESENTANTE:ROSENTINA DO VALE SILVA
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
SUCEDIDO(A):JOSE MOREIRA DOS SANTOS espolio
REPRESENTANTE:MARIA DE LOURDES ARAUJO LOPES
ADVOGADO:SP065460 MARLENE RICCI
No. ORIG.:00.06.61528-7 1V Vr SAO PAULO/SP

RELATÓRIO


Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora em face do acórdão proferido por esta egrégia Nona Turma.

Alega o embargante que há omissão e contradição no julgado, pois os autores percebem a complementação de aposentadoria desde novembro de 1982 e buscam as diferenças pretéritas, observada a prescrição. Frisa que administrativamente foram reconhecidas as complementações dos benefícios dos autores admitidos até 31/10/1969, com qualquer data de aposentadoria, de modo que o julgado sofre de omissão e contradição.

Manifestou-se a União, em contrariedade, pugnando pelo desprovimento dos embargos de declaração.

É o relatório.




VOTO


Conheço dos Embargos de Declaração, em virtude da sua tempestividade.

Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante disciplinamento imerso no art. 535 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento (EARESP nº 299.187-MS, 1ª Turma, v.u., rel. Min. Francisco Falcão, j. 20/06/2002, D.J.U. de 16/09/2002, p. 145).

O art. 535 do Código de Processo Civil de 1973, vigente quando do julgamento do acórdão (f. 2712/2713), admitia embargos de declaração quando, na sentença ou no acórdão, houver obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. Segundo Cândido Rangel Dinamarcom (Instituições de direito processual civil. V. III. São Paulo: Malheiros, 2001, pp. 685/6), obscuridade é "a falta de clareza em um raciocínio, em um fundamento ou em uma conclusão constante da sentença"; contradição é "a colisão de dois pensamentos que se repelem"; e omissão é "a falta de exame de algum fundamento da demanda ou da defesa, ou de alguma prova, ou de algum pedido etc".

No mesmo diapasão, seguem as regras contidas no artigo 1022, incisos I e II, do Novo CPC.

O v. acórdão embargado, porém, não contém qualquer omissão, porquanto analisou as questões jurídicas necessárias ao julgamento, ou seja, todas as questões suscitadas pelas partes.

Ao contrário do alegado, não foi ignorada a situação dos autores, que já percebem administrativamente o adicional desde 11/1982.

Isto é, ainda que percebam o adicional desde 11/1982, a pretensão foi considerada indevida porque não albergada pelo ordenamento jurídico.

Quanto às questões aqui suscitadas, o voto deste relator as abordou expressamente, in verbis:

"Contudo, observando-se o postulado de que a regência do ato se dá pela lei em vigor ao tempo de sua prática, segundo o artigo 6º, caput, da LINDB, de modo a não se conferir efeitos retroativos às disposições normativas que regem a matéria, extrai-se a seguinte regra aplicável aos casos concretos:
- aos ferroviários da RFFSA que já eram inativos em 01-11-1969 é devida a complementação desde a data da respectiva aposentadoria, observada a prescrição quinquenal;
- para os que foram admitidos até 31-10-1969 e se aposentaram até 21-05-1991, a complementação é devida a partir dessa mesma data de 21-05-1991;
- e, por fim, caso tenham sido admitidos entre 01-11-1969 e 21-05-1991, a complementação é devida desde 01-04-2002 ou a data da aposentadoria posterior.
Neste feito, não há dúvidas de que os autores passaram a perceber a complementação em 11/1982, conforme Carta-Circular 2152/DPS/1983, de 08/8/83.
Tal situação é revelada pelos próprios autores (f. 2567) e está comprovada pelos documentos juntados às f. 2203/2448.
Resta, portanto, saber se os autores fazem jus à complementação havida desde as respectivas datas das aposentadorias e pensões até 11/1982.
A resposta é negativa, pois as Leis nº 8.186/91 e 10.478/2002 não possuam efeito retroativo.
Desse modo, inviável a condenação dos réus a pagarem a complementação pretendida por todos os autores, desde a data das respectivas aposentadorias até 11/1982.
Somente os aposentados até 01/11/1969 fazem jus à complementação desde a data da respectiva aposentadoria."

Como se vê, o embargante ataca, em realidade, as razões de fundo do julgamento, em busca patentemente rescisória, o que só por meio da via especial ou extraordinária poderá obter.

À vista de tais considerações, visa o embargante ao amplo reexame da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaração, estando claro que nada há a ser prequestionado, ante a ausência de omissão, contradição ou obscuridade.

Considerando que estes embargos foram interpostos na vigência do CPC/1973, não incide ao presente caso a regra de seu artigo 85, §§ 1º e 11, que determina a majoração dos honorários de advogado em instância recursal.

Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração e lhes nego provimento.

É o voto.


Rodrigo Zacharias
Juiz Federal Convocado


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