Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA AD...

Data da publicação: 09/07/2020, 00:34:42

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇAO CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO DA PARTE PELO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS JUDICIALMENTE. I - Foi concedida, judicialmente, aposentadoria por tempo de contribuição com início de pagamento em 25.07.2007. Não obstante, administrativamente, foi concedida aposentadoria, com DIB de 20.03.2009. II - Inexistência de impedimento para que a parte opte pelo benefício mais vantajoso, na hipótese, a aposentadoria por tempo de contribuição, em detrimento da aposentadoria por tempo de contribuição judicial. III - Impossibilidade de execução dos valores obtidos judicialmente em caso de opção pelo benefício concedido administrativamente. IV. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2272408 - 0001059-86.2015.4.03.6140, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO, julgado em 27/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2272408 / SP

0001059-86.2015.4.03.6140

Relator(a) para Acórdão

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
27/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:14/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇAO CONCEDIDA JUDICIALMENTE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO CONCEDIDA ADMINISTRATIVAMENTE. OPÇÃO DA PARTE PELO
BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS VALORES
RECEBIDOS JUDICIALMENTE.
I - Foi concedida, judicialmente, aposentadoria por tempo de contribuição com início de
pagamento em 25.07.2007. Não obstante, administrativamente, foi concedida aposentadoria,
com DIB de 20.03.2009.
II - Inexistência de impedimento para que a parte opte pelo benefício mais vantajoso, na
hipótese, a aposentadoria por tempo de contribuição, em detrimento da aposentadoria por
tempo de contribuição judicial.
III - Impossibilidade de execução dos valores obtidos judicialmente em caso de opção pelo
benefício concedido administrativamente.
IV. Apelação não provida.

Acórdao
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, negar provimento à apelação,
nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora