Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2229610 / SP
0009789-81.2017.4.03.9999
Relator(a)
JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
02/10/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/10/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ART. 102 DA
LEI 8.213/91. SÚMULA 416 STJ. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ATÉ A DATA DO ÓBITO. DEFERIMENTO
DO BENEFÍCIO.
- A Súmula 416 do c. Superior Tribunal de Justiça estabelece que "É devida a pensão por morte
aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os
requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".
- Sendo incontroversa a sua incapacidade laboral e preenchida a carência necessária, é mister
reconhecer a condição de segurado do de cujus em decorrência do preenchimento dos
requisitos necessários para a concessão de benefício por incapacidade, conforme preceitua o
art. 102 da Lei n. 8.213/91:
- Apelo autoral provido.
- Tutela antecipada deferida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.