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PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ART. 102 DA LEI 8. 213/91. S...

Data da publicação: 08/07/2020, 21:35:42

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ART. 102 DA LEI 8.213/91. SÚMULA 416 STJ. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ATÉ A DATA DO ÓBITO. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. - A Súmula 416 do c. Superior Tribunal de Justiça estabelece que "É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito". - Sendo incontroversa a sua incapacidade laboral e preenchida a carência necessária, é mister reconhecer a condição de segurado do de cujus em decorrência do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão de benefício por incapacidade, conforme preceitua o art. 102 da Lei n. 8.213/91: - Apelo autoral provido. - Tutela antecipada deferida. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2229610 - 0009789-81.2017.4.03.9999, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 02/10/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/10/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2229610 / SP

0009789-81.2017.4.03.9999

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
02/10/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/10/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. QUALIDADE DE SEGURADO. CUMPRIMENTO
DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. ART. 102 DA
LEI 8.213/91. SÚMULA 416 STJ. INCAPACIDADE LABORAL DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE SEGURADO ATÉ A DATA DO ÓBITO. DEFERIMENTO
DO BENEFÍCIO.
- A Súmula 416 do c. Superior Tribunal de Justiça estabelece que "É devida a pensão por morte
aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os
requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito".
- Sendo incontroversa a sua incapacidade laboral e preenchida a carência necessária, é mister
reconhecer a condição de segurado do de cujus em decorrência do preenchimento dos
requisitos necessários para a concessão de benefício por incapacidade, conforme preceitua o
art. 102 da Lei n. 8.213/91:
- Apelo autoral provido.
- Tutela antecipada deferida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

julgado.

Resumo Estruturado

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