D.E. Publicado em 29/01/2015 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo do autor (art. 557, § 1º do CPC), nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029773-56.2014.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
O Exmo. Sr. Desembargador Federal Sérgio Nascimento (Relator): Trata-se de agravo (art. 557, §1º, do CPC) interposto pela parte autora face à decisão de fl. 140/141, que negou seguimento à sua apelação e à remessa oficial tida por interposta.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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AGRAVO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029773-56.2014.4.03.9999/SP
VOTO
Diante do exposto, nego provimento ao agravo da parte autora interposto na forma do art. 557, §1º, do CPC.
É como voto.
SERGIO NASCIMENTO
Desembargador Federal Relator
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