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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA MATERIAL INCOMPLETA. TRF3. 0002385-88.2011.4.03.6183...

Data da publicação: 08/07/2020, 16:35:15

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA MATERIAL INCOMPLETA. 1. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual, e realização de prova pericial, com intimação pessoal do autor, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. 2. Agravo retido provido e apelação prejudicada. (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002385-88.2011.4.03.6183, Rel. Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA, julgado em 28/11/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 03/12/2019)


Diário Eletrônico

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002385-88.2011.4.03.6183

RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA

APELANTE: GIRNALDO GOMES SARAIVA

Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

OUTROS PARTICIPANTES:

 


APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002385-88.2011.4.03.6183

RELATOR: Gab. 34 - DES. FED. BAPTISTA PEREIRA

APELANTE: GIRNALDO GOMES SARAIVA

Advogado do(a) APELANTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-S

APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

 

OUTROS PARTICIPANTES:

 

 

 

 

 

R E L A T Ó R I O

 

"PROCESSUAL CIVIL. PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA.

1 - Não há preclusão para o juiz em matéria probatória, razão pela qual não viola o art. 473 do CPC o julgado do mesmo Tribunal que, ao julgar apelação, conhece e dá provimento a agravo retido, para anular a sentença e determinar a produção de prova testemunhal requerida pelo autor desde a inicial, ainda que, em momento anterior, tenha negado agravo de instrumento sobre o assunto.

2 - Interpretação teleológica do art. 130 do CPC corroborada pela efetiva e peremptória intenção do autor em produzir a prova.

3 - Recurso especial não conhecido. (grifo nosso).

(STJ, QUARTA TURMA, REsp 418971/MG, relator Ministro FERNANDO GONÇALVES, Data do Julgamento 11/10/2005, DJ 07.11.2005 p. 288, RSTJ vol. 199, p. 406) e

 

PROVA. DISPENSA PELAS PARTES. DILAÇÃO PROBATÓRIA DETERMINADA PELA 2ª INSTÂNCIA. ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO.

Em matéria de cunho probatório, não há preclusão para o Juiz. Precedentes do STJ. Recurso especial não conhecido. (grifo nosso).

(STJ, QUARTA TURMA, REsp 262.978 MG, relator Ministro Barros Monteiro, DJU, 30.06.2003, p. 251)".

Destarte, acolho o agravo retido, para anular a sentença, com remessa dos autos à origem, para a reabertura da instrução probatória, procedendo-se a produção de prova pericial, com intimação pessoal do autor, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.

 

Ante o exposto, dou provimento ao agravo retido, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos, restando prejudicada a apelação.

 

É o voto.

 

 

 



E M E N T A

 

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. ATIVIDADE ESPECIAL. PROVA MATERIAL INCOMPLETA. 

1. Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para reabertura da instrução processual, e realização de prova pericial, com intimação pessoal do autor, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos.

2. Agravo retido provido e apelação prejudicada.


 

ACÓRDÃO


Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Decima Turma, por unanimidade, decidiu dar provimento ao agravo retido e dar por prejudicada a apelacao, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

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