D.E. Publicado em 07/06/2019 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, acolher a questão de ordem para suspender o andamento do processo, até a habilitação do espólio ou dos eventuais sucessores, em razão do óbito da autora no curso da ação, nos termos do relatório e voto vista que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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