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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. CABIMENTO. TRF3. 0000229-40.2016.4.03....

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:11

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. CABIMENTO. - A hipótese em exame não excede 1.000 salários mínimos, sendo incabível a remessa oficial, nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC. - Demonstrado, pelo conjunto probatório dos autos, o labor com exposição a ruído acima dos limites legais, deve ser reconhecida sua especialidade, com a consequente revisão do benefício percebido pela parte autora. - Correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux. - Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2246765 - 0000229-40.2016.4.03.6123, Rel. JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO, julgado em 08/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2246765 / SP

0000229-40.2016.4.03.6123

Relator(a)

JUÍZA CONVOCADA VANESSA MELLO

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
08/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RUÍDO ACIMA DOS LIMITES LEGAIS. CABIMENTO.
- A hipótese em exame não excede 1.000 salários mínimos, sendo incabível a remessa oficial,
nos termos do art. 496, § 3º, inciso I, do NCPC.
- Demonstrado, pelo conjunto probatório dos autos, o labor com exposição a ruído acima dos
limites legais, deve ser reconhecida sua especialidade, com a consequente revisão do benefício
percebido pela parte autora.
- Correção monetária em conformidade com os critérios legais compendiados no Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observadas as teses fixadas
no julgamento final do RE 870.947, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
- Apelação desprovida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à
apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente
julgado.

Resumo Estruturado
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


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