Processo
ApelRemNec - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - 2318305 / SP
0001201-17.2019.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS DELGADO
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
29/04/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/05/2019
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL.
REMESSA DOS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1 - De acordo com a causa de pedir delineada na petição inicial, às fls. 03/04 e 09, "(...) o autor
está filiado e vem vertendo regularmente suas contribuições para o INSS, atualmente tem
contrato de trabalho anotado em sua CTPS junto à empresa VALUAR USINAGEM LTDA desde
09/08/2005, foi contratado para exercer a função de auxiliar de produção. Durante o período
laboral na empresa supramencionada, o Autor passou a sofrer de diversas doenças crônicas,
progressivas e irreversíveis, todas provenientes do esforço físico excessivo e dos movimentos
repetitivos a que era submetido no desenvolver de sua função, o que provocou significativa
redução em sua capacidade laborativa. O autor é portador de LER - Lesões por Esforços
Repetitivos e DORT - Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (...) Não há como
negar o nexo de causalidade entre as lesões e o trabalho desenvolvido pelo autor (...) Pelo
exposto, requer: a) A citação do Requerido, na pessoa de seu representante legal, no endereço
já declinado, para, querendo, contestar a presente ação dentro do prazo legal, DEVENDO AO
FINAL SER JULGADA PROCEDENTE, para determinar a concessão do BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO-ACIDENTE ao autor (...)".
2 - Do exposto, nota-se que o autor visa com a demanda a concessão de auxílio-acidente,
decorrente de acidente do trabalho, tendo sido, inclusive, aberta CAT - Comunicação de
Acidente do Trabalho em seu nome (fl. 23).
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
3 - Estando a causa de pedir relacionada a acidente do trabalho, trata-se de hipótese em que a
Justiça Federal é absolutamente incompetente para processar e julgar a matéria, conforme
disposto no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
4 - Remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a
incompetência deste E. Tribunal Regional Federal para apreciar as apelações interpostas pela
parte autora e pelo INSS, bem como a remessa necessária, devendo o presente feito ser
remetido ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do relatório e voto que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.