Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291740 / SP
0003380-55.2018.4.03.9999
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS
Órgão Julgador
NONA TURMA
Data do Julgamento
05/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
I. O INSS formulou proposta de acordo, com a qual o autor concordou.
II. Questão de Ordem para anular o voto proferido no julgamento dos embargos de declaração
do INSS.
III. Acordo homologado, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Agravo interno
prejudicado.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular o voto e homologar
o acordo, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos