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PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. TRF3. 0003380-55.2018.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 02:34:54

PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. I. O INSS formulou proposta de acordo, com a qual o autor concordou. II. Questão de Ordem para anular o voto proferido no julgamento dos embargos de declaração do INSS. III. Acordo homologado, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Agravo interno prejudicado. (TRF 3ª Região, NONA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291740 - 0003380-55.2018.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, julgado em 05/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2291740 / SP

0003380-55.2018.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Órgão Julgador
NONA TURMA

Data do Julgamento
05/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PROPOSTA DE ACORDO. HOMOLOGAÇÃO.
I. O INSS formulou proposta de acordo, com a qual o autor concordou.
II. Questão de Ordem para anular o voto proferido no julgamento dos embargos de declaração
do INSS.
III. Acordo homologado, com fundamento no art. 487, III, "b" do CPC. Agravo interno
prejudicado.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Nona
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, anular o voto e homologar
o acordo, restando prejudicado o agravo interno, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Resumo Estruturado

VIDE EMENTA.

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