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PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO EM DUPLICIDADE. SEGUNDO JULGAMENTO ANULADO. TRF3. 5072734-82.2018.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 06:36:54

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO EM DUPLICIDADE. SEGUNDO JULGAMENTO ANULADO. - O presente feito eletrônico, cujo número de origem corresponde a 1001800-92.2016.8.26.0452, já havia sido anteriormente distribuído a esta relatoria em autos físicos (0017138-04.2018.4.03.9999) e julgado por decisão monocrática terminativa, proferida em 21-8-2018. - Questão de ordem acolhida para anular o segundo julgamento do mesmo feito realizado nestes autos eletrônicos em 10-4-2019. (TRF 3ª Região, 9ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5072734-82.2018.4.03.9999, Rel. Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS, julgado em 23/05/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/05/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL / SP

5072734-82.2018.4.03.9999

Relator(a)

Juiz Federal Convocado RODRIGO ZACHARIAS

Órgão Julgador
9ª Turma

Data do Julgamento
23/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e - DJF3 Judicial 1 DATA: 28/05/2019

Ementa


E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO EM DUPLICIDADE. SEGUNDO
JULGAMENTO ANULADO.
- O presente feito eletrônico, cujo número de origem corresponde a 1001800-92.2016.8.26.0452,
já havia sido anteriormente distribuído a esta relatoria em autos físicos (0017138-
04.2018.4.03.9999) e julgado por decisão monocrática terminativa, proferida em 21-8-2018.
- Questão de ordem acolhida para anular o segundo julgamento do mesmo feito realizado nestes
autos eletrônicos em 10-4-2019.

Acórdao



APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5072734-82.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


APELADO: KAUANY VITORIA ROSA HONORIO

Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

REPRESENTANTE: CRISTIANO CARLOS HONORIO

Advogado do(a) APELADO: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706-N,




APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5072734-82.2018.4.03.9999
RELATOR: Gab. 31 - DES. FED. DALDICE SANTANA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

APELADO: KAUANY VITORIA ROSA HONORIO
REPRESENTANTE: CRISTIANO CARLOS HONORIO
Advogado do(a) APELADO: MICHELE APARECIDA PRADO MOREIRA - SP301706-N,



Q U E S T Ã O DE O R D E M
R E L A T Ó R I O

Trata-se de questão de ordem proposta em função da ocorrência de duplicidade de julgamento de
ação de cunho previdenciário ajuizada para a concessão de benefício assistencial.
É o relatório.



Q U E S T Ã O D E O R D E M
V O T O


Diante da manifestação da parte autora (Id 52345805) e à vista dos autos, constata-se que este
feito é mera cópia do processo anteriormente distribuído a esta relatoria sob o nº 0017138-
04.2018.4.0.9999.
Em sessão de julgamento realizada em 10-4-2019, esta e. Nona Turma, por unanimidade, decidiu
dar parcial provimento à apelação do INSS apresentada nestes autos eletrônicos (5072734-
82.2018.4.03.9999).
Ocorre que o presente feito, cujo número de origem corresponde a 1001800-92.2016.8.26.0452,
já havia sido anteriormente distribuído a esta relatoria em autos físicos (0017138-
04.2018.4.03.9999). Neste, julguei o feito por decisão monocrática terminativa, proferida em 21-8-
2018, no sentido de não conhecer de parte da apelação (referente à correção monetária) e, na
parte conhecida, negar-lhe provimento. O trânsito em julgado ocorreu aos 12-12-2018.
Sendo assim, diante da duplicidade de julgamentos do mesmo feito, proponho a presente questão
de ordem, com fulcro no artigo 33, III, do RITRF, para anular o segundo julgamento, realizado
nestes autos PJe 5072734-82.2018.4.03.9999 e determino à UFOR que tome as providências
necessárias no sentido cancelar a distribuição do presente feito eletrônico.
É o voto.
E M E N T A

PREVIDENCIÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO EM DUPLICIDADE. SEGUNDO
JULGAMENTO ANULADO.
- O presente feito eletrônico, cujo número de origem corresponde a 1001800-92.2016.8.26.0452,
já havia sido anteriormente distribuído a esta relatoria em autos físicos (0017138-
04.2018.4.03.9999) e julgado por decisão monocrática terminativa, proferida em 21-8-2018.
- Questão de ordem acolhida para anular o segundo julgamento do mesmo feito realizado nestes
autos eletrônicos em 10-4-2019. ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Nona Turma, diante da
duplicidade de julgamentos do mesmo feito, por unanimidade, decidiu acolher a questão de
ordem, com fulcro no artigo 33, III, do RITRF, para anular o segundo julgamento, realizado nos
autos PJe 5072734-82.2018.4.03.9999 e determinar à UFOR que tome as providências
necessárias no sentido cancelar a distribuição do presente feito eletrônico
, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.


Resumo Estruturado

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