D.E. Publicado em 02/06/2016 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0035959-03.2011.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
É o voto.
LUCIA URSAIA
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