D.E. Publicado em 22/08/2016 |
EMENTA
2. Honorários de advogado mantidos. Vedada a "reformatio in pejus" do apelante.
3. Remessa oficial não conhecida. Apelação improvida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, não conhecer da remessa oficial e negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Desembargador Federal
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0018846-60.2016.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
VOTO
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