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PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 485, INCS. II, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973: DESCARACTERIZAÇÃO NA ESPÉC...

Data da publicação: 09/07/2020, 03:35:18

PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 485, INCS. II, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973: DESCARACTERIZAÇÃO NA ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO NA ACTIO RESCISORIA JULGADO IMPROCEDENTE. - Matéria preliminar rejeitada: tratando-se de pedido para aposentadoria por invalidez previdenciária, a competência é da Justiça Federal para apreciação e solução do caso. - Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro de fato no julgamento, em virtude da análise de todo conjunto probatório produzido nos autos subjacentes e da conclusão de que se afigura suficiente à demonstração do preenchimento dos quesitos relativos à inativação postulada, tendo sido adotado um dentre vários posicionamentos hipoteticamente viáveis ao caso. - Condenada a autarquia federal na verba honorária advocatícia de R$ 1.000,00 (mil reais), como tem sido a praxe na 3ª Seção para casos que tais. Custas e despesas ex vi legis. - Pedido formulado na ação rescisória julgado improcedente. (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 9224 - 0007969-90.2013.4.03.0000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS, julgado em 13/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2019)



Processo
AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 9224 / SP

0007969-90.2013.4.03.0000

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Órgão Julgador
TERCEIRA SEÇÃO

Data do Julgamento
13/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:26/06/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA DO INSS. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 485,
INCS. II, V E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973: DESCARACTERIZAÇÃO NA
ESPÉCIE. PEDIDO FORMULADO NA ACTIO RESCISORIA JULGADO IMPROCEDENTE.
- Matéria preliminar rejeitada: tratando-se de pedido para aposentadoria por invalidez
previdenciária, a competência é da Justiça Federal para apreciação e solução do caso.
- Descabimento da afirmação de existência de violação de lei e de erro de fato no julgamento,
em virtude da análise de todo conjunto probatório produzido nos autos subjacentes e da
conclusão de que se afigura suficiente à demonstração do preenchimento dos quesitos relativos
à inativação postulada, tendo sido adotado um dentre vários posicionamentos hipoteticamente
viáveis ao caso.
- Condenada a autarquia federal na verba honorária advocatícia de R$ 1.000,00 (mil reais),
como tem sido a praxe na 3ª Seção para casos que tais. Custas e despesas ex vi legis.
- Pedido formulado na ação rescisória julgado improcedente.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira
Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar a matéria
preliminar arguida e julgar improcedente o pedido formulado na ação rescisória, nos termos do
relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Referência Legislativa

***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
LEG-FED LEI-5869 ANO-1973 ART-485 INC-2 INC-5 INC-9

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