
D.E. Publicado em 28/06/2018 |
EMENTA
ACÓRDÃO
Desembargador Federal
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por: | |
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APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0007539-41.2018.4.03.9999/SP
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e de apelação interposta nos autos de ação de conhecimento em que se objetiva a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição de segurado que contribuiu em razão de atividades concomitantes, a fim de que o fator previdenciário a ser aplicado no cálculo da parcela principal seja o mesmo a ser aplicado no cálculo da parcela decorrente da atividade secundária.
O MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, condenando o réu a revisar o benefício do autor e pagar as diferenças havidas, acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal, e honorários advocatícios de 10% sobre as prestações vencidas até a prolação da sentença.
Inconformado, pleiteia o réu a reforma integral da r. sentença, sob a alegação que o cálculo do benefício da parte autora foi realizado em conformidade com a legislação de regência.
Com contrarrazões, subiram os autos.
É o relatório.
VOTO
BAPTISTA PEREIRA
Desembargador Federal
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