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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 29, II, DA LEI 8. 213/91. TRF3. 0006232-57.2015.4.03.9999...

Data da publicação: 09/07/2020, 04:35:46

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 29, II, DA LEI 8.213/91. 1. O acordo homologado em ação civil pública não prejudica o interesse processual do segurado, no caso de optar por ajuizar demanda individual. Assim, tendo optado por ingressar com a presente ação judicial, não está a parte autora obrigada a anuir com o pagamento com base naquele acordo, nem se submeter à prescrição nos moldes ali propostos. 2. O salário-de-benefício do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, bem como o das pensões destes decorrentes, consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência de julho de 1994, nos termos do Art. 29, II, da Lei 8.213/91 e Art. 3º da Lei 9.876/99. 3. Tendo a autarquia previdenciária desrespeitado o critério de cálculo imposto pelo Art. 29, II, da Lei 8.213/91, em decorrência da aplicação de disposições regulamentares ilegais (Decretos 3.265/99 e 5.545/05), que implicaram significativa diminuição no valor da renda mensal dos benefícios, deve ser compelida à imediata revisão e pagamento das diferenças havidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. 4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. 5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17. 6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ. 7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01, e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93. 8. Remessa oficial e apelação providas em parte. (TRF 3ª Região, DÉCIMA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2042991 - 0006232-57.2015.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA, julgado em 14/05/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019)



Processo
Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2042991 / SP

0006232-57.2015.4.03.9999

Relator(a)

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Órgão Julgador
DÉCIMA TURMA

Data do Julgamento
14/05/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:22/05/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. AUXÍLIO DOENÇA. ART. 29, II, DA LEI 8.213/91.
1. O acordo homologado em ação civil pública não prejudica o interesse processual do
segurado, no caso de optar por ajuizar demanda individual. Assim, tendo optado por ingressar
com a presente ação judicial, não está a parte autora obrigada a anuir com o pagamento com
base naquele acordo, nem se submeter à prescrição nos moldes ali propostos.
2. O salário-de-benefício do auxílio doença e da aposentadoria por invalidez, bem como o das
pensões destes decorrentes, consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-
contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde
a competência de julho de 1994, nos termos do Art. 29, II, da Lei 8.213/91 e Art. 3º da Lei
9.876/99.
3. Tendo a autarquia previdenciária desrespeitado o critério de cálculo imposto pelo Art. 29, II,
da Lei 8.213/91, em decorrência da aplicação de disposições regulamentares ilegais (Decretos
3.265/99 e 5.545/05), que implicaram significativa diminuição no valor da renda mensal dos
benefícios, deve ser compelida à imediata revisão e pagamento das diferenças havidas,
corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
4. A correção monetária, que incide sobre as prestações em atraso desde as respectivas
competências, e os juros de mora devem ser aplicados de acordo com o Manual de Orientação
de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, observando-se a aplicação do IPCA-E
conforme decisão do e. STF, em regime de julgamento de recursos repetitivos no RE 870947, e
o decidido também por aquela Corte quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos

4357 e 4425.
5. Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em
19.04.2017 pelo Pleno do e. Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431,
com repercussão geral reconhecida. A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante
nº 17.
6. Os honorários advocatícios devem observar as disposições contidas no inciso II, do § 4º, do
Art. 85, do CPC, e a Súmula 111, do e. STJ.
7. A autarquia previdenciária está isenta das custas e emolumentos, nos termos do Art. 4º, I, da
Lei 9.289/96, do Art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação dada pelo Art. 3º da MP 2.180-35/01,
e do Art. 8º, § 1º, da Lei 8.620/93.
8. Remessa oficial e apelação providas em parte.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Décima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à
remessa oficial, havida como submetida, e à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.

Referência Legislativa

***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
LEG-FED LEI-8213 ANO-1991 ART-29 INC-2LEG-FED LEI-9876 ANO-1999 ART-3LEG-FED
DEC-3265 ANO-1999LEG-FED DEC-5545 ANO-2005***** STFV SÚMULA VINCULANTE DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
LEG-FED SUV-17***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
LEG-FED LEI-13105 ANO-2015 ART-85 PAR-4 INC-2***** STJ SÚMULA DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
LEG-FED SUM-111LEG-FED LEI-9289 ANO-1996 ART-4 INC-1LEG-FED LEI-9028 ANO-1995
ART-24A

Veja

STF ADI 4.357/DF;
STF ADI 4.425/DF;
STF RE 579.431/RSREPERCUSSÃO GERAL TEMA 96;
STF RE 870.947/SEREPERCUSSÃO GERAL TEMA 810.

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