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PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA....

Data da publicação: 09/07/2020, 06:37:06

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a trabalhadora rural. 2. O conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a atividade rural da autora no período gestacional, restando afastada sua qualificação como rurícola. 3. Inversão do ônus da sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade em razão da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 3. Apelação do INSS provida. (TRF 3ª Região, SÉTIMA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2266912 - 0029351-76.2017.4.03.9999, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA, julgado em 24/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019)



Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2266912 / SP

0029351-76.2017.4.03.9999

Relator(a) para Acórdão

DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES

Relator(a)

DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA

Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA

Data do Julgamento
24/06/2019

Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR
RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a
trabalhadora rural.
2. O conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a atividade rural da autora no
período gestacional, restando afastada sua qualificação como rurícola.
3. Inversão do ônus da sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade em razão da
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Apelação do INSS provida.

Acórdao

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento à apelação do
INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos


Resumo Estruturado

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