Processo
ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 2266912 / SP
0029351-76.2017.4.03.9999
Relator(a) para Acórdão
DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO DOMINGUES
Relator(a)
DESEMBARGADORA FEDERAL INÊS VIRGÍNIA
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Data do Julgamento
24/06/2019
Data da Publicação/Fonte
e-DJF3 Judicial 1 DATA:30/08/2019
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIO-MATERNIDADE. SEGURADO ESPECIAL. TRABALHADOR
RURAL. CONDIÇÃO DE SEGURADO NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA.
1. Ação objetivando a concessão de benefício previdenciário de salário-maternidade a
trabalhadora rural.
2. O conjunto probatório não foi suficiente para demonstrar a atividade rural da autora no
período gestacional, restando afastada sua qualificação como rurícola.
3. Inversão do ônus da sucumbência, observada a suspensão da exigibilidade em razão da
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
3. Apelação do INSS provida.
Acórdao
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Sétima
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento à apelação do
INSS, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Jurisprudência/TRF3 - Acórdãos
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA.