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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR. TRF4. 5050352-63.2016.4.04.0000...

Data da publicação: 01/07/2020, 07:00:10

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. VERBA ALIMENTAR. . É impenhorável a verba de aposentadoria, dado o seu caráter alimentar, devendo-se presumir que os valores bloqueados sejam provenientes do benefício previdenciário, única fonte de renda declarada pelo agravante, uma vez que não há outros elementos concretos indicando que possam existir outras fontes efetivas de sustento. (TRF4, AG 5050352-63.2016.4.04.0000, QUARTA TURMA, Relator LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, juntado aos autos em 26/01/2017)

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