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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEFERIMENTO. TRF4. 5015944-46.2016.4.0...

Data da publicação: 02/07/2020, 01:21:26

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO ESPECIAL. PEDIDO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. DEFERIMENTO. Em que pese competir ao julgador aferir a necessidade ou não de determinada prova (CPC, art. 130), in casu, os documentos fornecidos pela empresa Excelsior S/A parecem, em juízo de cognição sumária, apresentar omissões, revelando-se, portanto, necessária a produção de prova pericial a fim de verificar-se a especialidade do trabalho desenvolvido pelo demandante (TRF4, AG 5000085-92.2013.404.0000, 6ª Turma, Relator Des. Federal Celso Kipper, D.E. 05/05/2013). (TRF4, AG 5015944-46.2016.4.04.0000, SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 06/07/2016)

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