VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO DE EMPRESA. TRF4. 5019472-40.2016.4.04.7000...
Data da publicação: 01/07/2020, 05:10:05
EMENTA: APELAÇÃO. REMESSA NECESSÁRIA. ADMINISTRATIVO. SEGURO-DESEMPREGO. MANDADO DE SEGURANÇA. SÓCIO DE EMPRESA. 1- Diante das provas juntadas, não há como presumir percepção de renda oriunda da empresa de que a parte impetrante integra o quadro societário. 2- O simples fato de o trabalhador constar como sócio de empresa inativa não está mencionado, no art. 3º da Lei 7.998/90, como óbice para o deferimento do benefício de seguro-desemprego. Sequer, nos arts. 7º e 8º da Lei 7.998/90, como causa para suspensão ou cancelamento do benefício. 3- Rejeitada a alegação de inadequação da via eleita. 4- Sentença Mantida. (TRF4 5019472-40.2016.4.04.7000, QUARTA TURMA, Relator CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, juntado aos autos em 28/10/2016)
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