Experimente agora!
VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMA STJ Nº 642. LABOR RURAL À DATA DO IMPLEMENTO ETÁRIO. NECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. B...

Data da publicação: 30/06/2020, 23:01:08

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. TEMA STJ Nº 642. LABOR RURAL À DATA DO IMPLEMENTO ETÁRIO. NECESSIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO PERCEBIDO POR FORÇA DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA POSTERIORMENTE REVOGADA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.401.560. 1. O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao segurado em regime de economia familiar. 2. Demonstrado nos autos que o contrato de parceria firmado tem nítidos contornos de arrendamento de toda a área explorável, mediante pagamento de 30% da produção, e, em face do decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício" (Tema STJ nº 642), a cessação das atividades rurícolas cerca de três anos e meio antes de implementar o requisito etário é óbice à concessão da aposentadoria por idade rural postulada. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.401.560, efetuado em regime de recurso repetitivo, compreendeu possível a repetição de valores recebidos do erário no influxo dos efeitos de antecipação de tutela posteriormente revogada, em face da precariedade da decisão judicial que a justifica, ainda que se trate de verba alimentar e esteja caracterizada a boa-fé subjetiva. A desnecessidade de devolução de valores somente estaria autorizada no caso de recebimento com boa-fé objetiva, pela presunção de pagamento em caráter definitivo. 4. Por se tratar de verba alimentar, pelo cunho social peculiar às questões envolvendo benefícios previdenciários e, ainda, pelo fato de se verificarem decisões em sentidos opostos no âmbito do próprio STJ, tenho que deve ser prestigiado o entendimento consolidado da jurisprudência do STF para a questão em exame, ou seja, pela irrepetibilidade dos valores. (TRF4, APELREEX 0025613-58.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 08/11/2016)

Proxy Error

The proxy server received an invalidresponse from an upstream server.
The proxy server could not handle the request GET /pesquisa/inteiro_teor.php.

Reason: Error reading from remote server

O Prev já ajudou mais de 140 mil advogados em todo o Brasil.Faça cálculos ilimitados e utilize quantas petições quiser!

Experimente agora