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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. TUTELA ESPECÍFICA. TRF4. 0004640-48.2015.4.04.9...

Data da publicação: 03/07/2020, 18:12:40

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE LABORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. TUTELA ESPECÍFICA. I. Demonstrado que o autor está definitivamente incapaz para o desempenho de suas atividades habituais e que, consideradas suas condições pessoais, é muito improvável a reabilitação para atividades diversas, é devida a concessão de aposentadoria por invalidez em seu favor. II. Fixado o INPC como índice de correção monetária. III. O INSS é isento do pagamento das custas processuais na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul (art. 11 da Lei n.º 8.121/85, com a redação dada pela Lei n.º 13.471/2010). IV. Deve-se determinar a imediata implantação do benefício previdenciário, considerando a eficácia mandamental dos provimentos fundados no art. 461 do CPC, e tendo em vista que a presente decisão não está sujeita, em princípio, a recurso com efeito suspensivo. (TRF4, APELREEX 0004640-48.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 13/07/2015)

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