VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LABOR RURAL COMPROVADO NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR A DER. TRF4. 0014686-33.2014.4.04.9999...
Data da publicação: 01/07/2020, 08:01:10
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. LABOR RURAL COMPROVADO NO PERÍODO IMEDIATAMENTE ANTERIOR A DER. 1. O STJ, no julgamento proferido pelo procedimento dos recursos repetitivos - Tema nº 642 - decidiu que o segurado especial tem que estar laborando no campo, quando completar a idade mínima para se aposentar por idade rural, momento em que poderá requerer seu benefício. Ressalvada a hipótese do direito adquirido, em que o segurado especial, embora não tenha requerido sua aposentadoria por idade rural, preenchera de forma concomitante, no passado, ambos os requisitos carência e idade. 2. Hipótese em que os elementos de prova que foram coligidos indicam que a segurada ainda se encontrava no exercício de atividade rural ao implementar a idade para a obtenção do benefício de aposentadoria, bem como no período imediatamente anterior ao requerimento administrativo. 3. Reafirmada a decisão da Turma. (TRF4, AC 0014686-33.2014.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relatora TAÍS SCHILLING FERRAZ, D.E. 30/01/2017)
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