VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA TESTEMUNHAL. IRDR 17. OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. TRF4. 5003130-16.2019.4.04.7107...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:54
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. PROVA TESTEMUNHAL. IRDR 17. OBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. Diante da existência de dúvidas fundadas e não resolvidas pela prova produzida administrativamente, aplica-se o entendimento do TRF da 4ª Região no julgamento do IRDR 17, no seguinte sentido: não é possível dispensar a produção de prova testemunhal em juízo, para comprovação de labor rural, quando houver prova oral colhida em justificação realizada no processo administrativo e o conjunto probatório não permitir o reconhecimento do período e/ou o deferimento do benefício previdenciário. (TRF4, AC 5003130-16.2019.4.04.7107, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 25/11/2020)