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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA. LEI Nº 9. 528/97. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. TRF4. ...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:18

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. PERCEPÇÃO CUMULATIVA. LEI Nº 9.528/97. DECADÊNCIA DO DIREITO DE REVISÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. 1. Desde o advento da Lei nº 9.528/97, que deu nova redação ao §2 do artigo 86 da Lei nº 8.213/91, passou a ser vedada a cumulação do auxílio-acidente com qualquer tipo de aposentadoria. 2. Para o caso de benefícios concedidos na vigência da lei nº 9.784/99, o prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos é de 10 (dez) anos a contar do último ato de concessão, salvo comprovada má-fé. 3. Espécie em que a percepção cumulativa vinha ocorrendo desde 2002, sem qualquer indício de má-fé, e o INSS iniciou o processo para cessação do auxílio-acidente somente em março de 2020, quando já decaído o prazo para a revisão dos seus atos eivados de vício. 4. Manutenção da sentença que concedeu a segurança para assegurar o direito à percepção cumulativa dos benefícios em questão. (TRF4 5018344-25.2020.4.04.7200, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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