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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PERÍCIA MÉDICO JUDICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABOR...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:15

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PERÍCIA MÉDICO JUDICIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. TRABALHO HABITUAL. OCORRÊNCIA. 1. Os benefícios previdenciários envolvem relações de trato sucessivo e atendem necessidades de caráter alimentar, razão pela qual não se admite a tese de prescrição do fundo de direito. 2. A prescrição é quinquenal, atingindo somente as parcelas anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação. 3. Tratando-se de benefício por incapacidade, o Julgador firma a sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial. 4. Contrariamente ao alegado pelo INSS, o perito foi claro quanto à redução da capacidade laboral para a atividade habitualmente exercida pelo autor, como motorista, sendo devido o benefício de auxílio-acidente. (TRF4, AC 5009486-13.2021.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relatora ERIKA GIOVANINI REUPKE, juntado aos autos em 16/06/2021)

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