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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. ATIVIDADE HABITUAL EXERCIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SEQUELA CONSOLIDADA. BENEFÍCIO DEVIDO. TRF4. 5013...

Data da publicação: 19/04/2024, 07:01:20

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE. ATIVIDADE HABITUAL EXERCIDA À ÉPOCA DO ACIDENTE. SEQUELA CONSOLIDADA. BENEFÍCIO DEVIDO. 1. O benefício de auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade de exercer a ocupação habitualmente exercida na data do acidente. 2. A perícia médica judicial, nas ações que envolvem a pretensão de concessão de benefício por incapacidade para o trabalho, exerce importante influência na formação do convencimento do magistrado. Todavia, tal prova não se reveste de valor absoluto, sendo possível afastá-la, fundamentadamente, se uma das partes apresentar elementos probatórios consistentes que conduzam a juízo de convicção diverso da conclusão do perito judicial ou se, apesar da conclusão final deste, a própria perícia trouxer elementos que a contradigam. 3. Comprovada a redução permanente da capacidade laboral da parte autora para a atividade habitual exercida à época do acidente, conclui-se que faz jus ao benefício de auxílio-acidente. (TRF4, AC 5013075-47.2020.4.04.9999, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, Relatora para Acórdão ELIANA PAGGIARIN MARINHO, juntado aos autos em 12/04/2024)

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