VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO. TRF4. 0008532-62.2015.4.04.9999...
Data da publicação: 03/07/2020, 18:18:47
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AFASTAMENTO. I. Devidamente caracterizada a incapacidade temporária da segurada para realizar suas atividades habituais, correta a concessão de auxílio-doença em seu favor, desde o último cancelamento administrativo. II. Sendo a parte autora vencedora, afasta-se a sucumbência recíproca, fixando-se honorários advocatícios de 10% sobre o valor das parcelas vencidas até a sentença e custas, por metade, a cargo do INSS. (TRF4, APELREEX 0008532-62.2015.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ROGERIO FAVRETO, D.E. 14/08/2015)
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