VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. JULGAMENTO NO COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. TRF...
Data da publicação: 01/12/2020, 03:01:40
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. AGRAVAMENTO. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. JULGAMENTO NO COLEGIADO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. Comprovado o agravamento da enfermidade em nova demanda, inexiste idêntica causa de pedir apta a configurar coisa julgada, devendo o benefício por incapacidade ser fixado na data do cancelamento administrativo, independente da data do trânsito em julgado do primeiro processo. (TRF4, AC 5017520-45.2019.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator para Acórdão PAULO AFONSO BRUM VAZ, juntado aos autos em 24/11/2020)