VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE LABORAL ESPECIAL. TRF4. 5005559-68.2019.4.04.7102...
Data da publicação: 09/12/2020, 23:03:55
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. IMPLANTAÇÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL. AFASTAMENTO DA ATIVIDADE LABORAL ESPECIAL. 1. O recurso cível interposto pelo INSS na ação de nº 5004124-98.2015.404.7102, quanto ao afastamento da atividade laboral especial, restou julgado da seguinte forma: O segurado só não pode continuar a exercer atividade de trabalho sob condições especiais a contar da data da efetiva implantação da aposentadoria especial. 2. Restou decidido que, após a efetiva implantação da aposentadoria especial, o segurado/autor deveria se afastar da atividade laboral exercida sob condições especiais. 3. Não cabe mais qualquer discussão sobre o ponto, que se tornou imutável e indiscutível. (TRF4, AC 5005559-68.2019.4.04.7102, QUINTA TURMA, Relatora GISELE LEMKE, juntado aos autos em 30/11/2020)