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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. MÃE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CARACTERIZADA. BENEFÍCIO NEGADO. H...

Data da publicação: 24/06/2021, 07:01:06

EMENTA: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO DE ORDEM. REJEIÇÃO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. MÃE. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CARACTERIZADA. BENEFÍCIO NEGADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. 1. É desnecessária a conversão do feito em diligência para a juntada de documentos que possam comprovar a dependência econômica da autora em relação à filha falecida, quando já constantes dos autos, permitindo o exame da questão controvertida. Questão de ordem rejeitada. 2. A concessão do benefício de pensão por morte depende da ocorrência do evento morte, da demonstração da qualidade de segurado do de cujus e da condição de dependente de quem objetiva o benefício. 3. A dependência econômica dos pais em relação aos filhos não é presumida. 4. O conjunto probatório existente no feito demonstra, de forma inequívoca, que a contribuição econômica alcançada pela filha falecida à mãe não era imprescindível para o sustento do grupo familiar, que era mantido pelo trabalho rural da autora e de seu marido. 5. Mantida a sentença de improcedência, cabível a majoração da verba honorária, nos termos do artigo 85, §11º, do CPC. (TRF4, AC 5003587-49.2018.4.04.7118, SEXTA TURMA, Relatora para Acórdão TAÍS SCHILLING FERRAZ, juntado aos autos em 16/06/2021)

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