VoltarHome/Jurisprudência Previdenciária PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. TRF4. 0001111-55.2014.4.04.9999...
Data da publicação: 01/07/2020, 23:13:37
EMENTA: PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, não tendo sido concebidos, em regra, para viabilizar às partes a possibilidade de se insurgirem contra o julgado, objetivando simplesmente a sua alteração. 2. Hipótese em que o voto condutor do acórdão deixa claro que os vínculos urbanos da parte autora são de curta duração e foram devidamente considerados, e sua extensão não foi suficiente para descaracterizar a condição de segurada especial e afastar a necessidade do trabalho agrícola para manutenção de sua própria subsistência, inexistindo violação ao art. 11, §§ 1º e 9º da Lei 8.213/91. 3. Embargos de declaração rejeitados. (TRF4, AC 0001111-55.2014.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relatora SALISE MONTEIRO SANCHOTENE, D.E. 23/08/2016)
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