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MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-EMERGENCIAL. DEMORA NA ANÁLISE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS E DANO MORAL. INADEQ...

Data da publicação: 07/12/2020, 15:04:03

EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-EMERGENCIAL. DEMORA NA ANÁLISE ADMINISTRATIVA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PAGAMENTO DE PARCELAS ATRASADAS E DANO MORAL. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. Por meio do presente mandado de segurança, atacar a ilegalidade na demora na apreciação do requerimento administrativo de concessão de auxílio-emergencial, tendo sido concedida a segurança e homologado o reconhecimento da procedência do pedido, porquanto a União veio aos autos expressamente reconhecer a procedência do pedido, uma vez que esclarecidos os óbices verificados administrativamente. Os efeitos financeiros da segurança concedida abarcam apenas as parcelas a contar da data da impetração, pois o mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança, devendo as parcelas pretéritas ser reclamadas em ação própria (Súmulas 269 e 271 do STF). Da mesma forma, eventual pretensão indenizatória não é cabível em mandado de segurança, devendo ser apresentada pela parte impetrante nas vias processuais ordinárias apropriadas. (TRF4, AC 5001912-95.2020.4.04.7113, QUARTA TURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 28/11/2020)

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